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Título: 0100347-37.2017.5.01.0343 - DEJT 2022-02-26
Data de Publicação: 26/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2873124
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Inegavelmente, a decisão objeto do agravo de petição se reveste de natureza interlocutória, consoante artigo 203, §2º, do CPC, não sendo, por isso, impugnável de imediato, uma vez que tal decisão não se reveste de cunho terminativo ou extintivo do feito.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-22
Data de Acesso: 2022-02-25T06:27:28Z
Data de Disponibilização: 2022-02-25T06:27:28Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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