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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Mostrando-se úteis esclarecimentos adicionais, devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para esse fim.
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. A prova da jornada de trabalho é feita, primordialmente, pelos controles de frequência, conforme dispõe o § 2º do artigo 74 da CLT, sendo que os cartões de ponto que não apresentam marcações de entrada e saída uniformes, constituem forte elemento de convicção acerca das efetivas jornadas laboradas.
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO CONFIGURADA. Tendo origem comum o pleito fundado na ausência de norma coletiva válida para o estabelecimento de escala de revezamento, resta caracterizado o direito individual homogêneo, razão pela qual o Sindicato tem legitimidade ativa para o ajuizamento da presente ação coletiva.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO AFASTADA. Trata-se de uma execução individual de sentença proferida em ação coletiva, que foi liminarmente extinta pelo magistrado de origem por ausência de interesse processual. Por consistir em um processo executivo trabalhista autônomo, no que tange às custas, devem ser observadas as regras do artigo 789-A da CLT, que autoriza seu pagamento ao final. 
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Conforme entendimento consubstanciado no inciso I da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do Colendo TST, o benefício da gratuidade, na justiça do trabalho, pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja formulado no prazo alusivo ao recurso. Assim, não tendo a parte requerido a concessão do benefício em seu recurso ordinário, tampouco efetuado qualquer recolhimento a titulo de preparo recursal, não há como conhecer do apelo.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição, vícios dos quais não padece o acórdão embargado.
  • RECURSO ORDINÁRIO. FERIADOS COMPENSADOS. PAGAMENTO INDEVIDO. Cotejando-se os feriados requeridos pela recorrente com os registros dos controles de ponto, verifica-se que estes foram compensados dentro da semana, razão pela qual não é devido o pagamento em dobro, tal como postulado pela autora. 
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Inegavelmente, a decisão objeto do agravo de petição se reveste de natureza interlocutória, consoante artigo 203, §2º, do CPC, não sendo, por isso, impugnável de imediato, uma vez que tal decisão não se reveste de cunho terminativo ou extintivo do feito.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Apenas a contradição existente no corpo da decisão, ou entre seus fundamentos e a parte dispositiva, rende ensejo à oposição dos embargos de declaração, o que não se verifica no caso sob exame, uma vez que no corpo do acórdão não há qualquer incompatibilidade entre dois termos ou juízos, de modo que a afirmação de um implique na negação de outro ou vice-versa. 
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. Conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do Colendo TST, o benefício da gratuidade, na justiça do trabalho, pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja formulado no prazo alusivo ao recurso. Assim, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 790, §§ 3º e 4º da CLT, é de ser provido o agravo de instrumento, a fim de que seja processado o recurso trancado.
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