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Título: | 0101433-09.2020.5.01.0482 - DEJT 2022-02-25 |
Data de Publicação: | 25/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2873069 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. A prova da jornada de trabalho é feita, primordialmente, pelos controles de frequência, conforme dispõe o § 2º do artigo 74 da CLT, sendo que os cartões de ponto que não apresentam marcações de entrada e saída uniformes, constituem forte elemento de convicção acerca das efetivas jornadas laboradas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-22 |
Data de Acesso: | 2022-02-25T06:26:17Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-25T06:26:17Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01014330920205010482-DEJT-24-02-2022.pdf | 22,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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