Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100492-64.2021.5.01.0081 - DEJT 2022-02-25
Data de Publicação: 25/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2873143
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Conforme entendimento consubstanciado no inciso I da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do Colendo TST, o benefício da gratuidade, na justiça do trabalho, pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja formulado no prazo alusivo ao recurso. Assim, não tendo a parte requerido a concessão do benefício em seu recurso ordinário, tampouco efetuado qualquer recolhimento a titulo de preparo recursal, não há como conhecer do apelo.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-22
Data de Acesso: 2022-02-25T06:27:53Z
Data de Disponibilização: 2022-02-25T06:27:53Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01004926420215010081-DEJT-24-02-2022.pdf14,24 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.