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Título: | 0100492-64.2021.5.01.0081 - DEJT 2022-02-25 |
Data de Publicação: | 25/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2873143 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Conforme entendimento consubstanciado no inciso I da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do Colendo TST, o benefício da gratuidade, na justiça do trabalho, pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja formulado no prazo alusivo ao recurso. Assim, não tendo a parte requerido a concessão do benefício em seu recurso ordinário, tampouco efetuado qualquer recolhimento a titulo de preparo recursal, não há como conhecer do apelo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-22 |
Data de Acesso: | 2022-02-25T06:27:53Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-25T06:27:53Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004926420215010081-DEJT-24-02-2022.pdf | 14,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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