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Título: 0010064-34.2013.5.01.0043 - DEJT 2022-02-25
Data de Publicação: 25/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2872969
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Apenas a contradição existente no corpo da decisão, ou entre seus fundamentos e a parte dispositiva, rende ensejo à oposição dos embargos de declaração, o que não se verifica no caso sob exame, uma vez que no corpo do acórdão não há qualquer incompatibilidade entre dois termos ou juízos, de modo que a afirmação de um implique na negação de outro ou vice-versa. 
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-22
Data de Acesso: 2022-02-25T06:24:13Z
Data de Disponibilização: 2022-02-25T06:24:13Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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