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Título: | 0010064-34.2013.5.01.0043 - DEJT 2022-02-25 |
Data de Publicação: | 25/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2872969 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Apenas a contradição existente no corpo da decisão, ou entre seus fundamentos e a parte dispositiva, rende ensejo à oposição dos embargos de declaração, o que não se verifica no caso sob exame, uma vez que no corpo do acórdão não há qualquer incompatibilidade entre dois termos ou juízos, de modo que a afirmação de um implique na negação de outro ou vice-versa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-22 |
Data de Acesso: | 2022-02-25T06:24:13Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-25T06:24:13Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100643420135010043-DEJT-24-02-2022.pdf | 11,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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