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  • RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. A ocorrência de falta do empregado que justifique a resolução do contrato de trabalho deve ser comprovada pelo empregador, a quem cabe o ônus da prova, a teor do art. 818 da CLT, c/c art. 373, II, do CPC/15. Considerando-se que a justa causa constitui a penalidade máxima aplicada ao trabalhador, retirando-lhe vários direitos inerentes ao vínculo, sua comprovação não pode ficar na superficialidade das alegações, das circunstâncias e dos indícios. É necessária a prova incontestável do fato e do seu enquadramento nas hipóteses do art. 482 da CLT. No presente caso, não restou comprovada a conduta faltosa do reclamante que justifique a justa causa aplicada. Recurso patronal conhecido e improvido, no particular.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ARTIGO 916 DO CPC. PROCESSO DO TRABALHO. APLICABILIDADE. Considerando a possível conjugação dos interesses em conflitos, o necessário cumprimento do título judicial, sobretudo de natureza alimentar, e sua execução do modo menos gravoso ao devedor, é plenamente aplicável ao processo do trabalho o parcelamento previsto pelo artigo 916 do CPC. Agravo de petição do exequente conhecido e não provido.  
  • ACOLHEM-SE PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, QUANTO ÀS ASTREINTES. REJEITAM-SE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA UERJ COM CLARO INTUITO DE OBTER O REEXAME DE PROVAS E A REFORMA DO JULGADO, SEM APRESENTAR QUALQUER DEFEITO CONCRETO NA DECISÃO.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PROPOSTA DE ACORDO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ESTIPULADO NO ART. 916, CPC. Inexiste amparo legal para a redesignação de audiência de conciliação quando o credor já manifestou expressa discordância com a proposta de acordo, a qual não observa o disposto no art. 916, CPC.  
  • HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO IDÔNEOS.NÃO OBRIGATORIEDADE DE DEMONSTRATIVO. A omissão do Autor em fazer o demonstrativo de horas extras não desincumbe o juiz de realizar tal análise, visto que lhe compete analisar as provas produzidas, em consonância com as pretensões deduzidas em juízo.    
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ORDEM DE EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 12 DESTE REGIONAL. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS BENS DOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o devedor subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos bens dos sócios ou administradores da devedora principal.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. O Agravante não aponta nenhum erro concreto nos novos cálculos, homologados pelo juízo de origem. Ele apenas tenta manter as contas anteriores, cujo erro material quadruplicava seu crédito, sem expor nenhum argumento razoável para a reforma da sentença agravada.  
  • DESTRANCAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO NÃO GARANTIDO. A garantia do Juízo não constitui pressuposto de admissibilidade do Agravo de Petição, mas dos embargos à execução. Nesse sentido, a decisão que os rejeita por falta de tal garantia reveste-se de natureza interlocutória e, portanto, não admite agravo de petição. Agravo de Instrumento ao qual se nega provimento.
Exibindo 11 a 20 de 8882.

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