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Título: | 0101588-98.2019.5.01.0206 - DEJT 2022-01-11 |
Data de Publicação: | 11/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2827824 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO IDÔNEOS.NÃO OBRIGATORIEDADE DE DEMONSTRATIVO. A omissão do Autor em fazer o demonstrativo de horas extras não desincumbe o juiz de realizar tal análise, visto que lhe compete analisar as provas produzidas, em consonância com as pretensões deduzidas em juízo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-12-08 |
Data de Acesso: | 2022-01-08T05:05:30Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-08T05:05:30Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015889820195010206-DEJT-07-01-2022.pdf | 14,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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