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Título: 0102003-07.2016.5.01.0006 - DEJT 2022-02-23
Data de Publicação: 23/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2869257
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ARTIGO 916 DO CPC. PROCESSO DO TRABALHO. APLICABILIDADE. Considerando a possível conjugação dos interesses em conflitos, o necessário cumprimento do título judicial, sobretudo de natureza alimentar, e sua execução do modo menos gravoso ao devedor, é plenamente aplicável ao processo do trabalho o parcelamento previsto pelo artigo 916 do CPC. Agravo de petição do exequente conhecido e não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-09
Data de Acesso: 2022-02-23T06:06:25Z
Data de Disponibilização: 2022-02-23T06:06:25Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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