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Título: | 0102003-07.2016.5.01.0006 - DEJT 2022-02-23 |
Data de Publicação: | 23/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2869257 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. ARTIGO 916 DO CPC. PROCESSO DO TRABALHO. APLICABILIDADE. Considerando a possível conjugação dos interesses em conflitos, o necessário cumprimento do título judicial, sobretudo de natureza alimentar, e sua execução do modo menos gravoso ao devedor, é plenamente aplicável ao processo do trabalho o parcelamento previsto pelo artigo 916 do CPC. Agravo de petição do exequente conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-09 |
Data de Acesso: | 2022-02-23T06:06:25Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-23T06:06:25Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01020030720165010006-DEJT-22-02-2022.pdf | 18,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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