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Título: 0010781-29.2013.5.01.0081 - DEJT 2022-01-11
Data de Publicação: 11/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2827821
Ementa: DESTRANCAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO NÃO GARANTIDO. A garantia do Juízo não constitui pressuposto de admissibilidade do Agravo de Petição, mas dos embargos à execução. Nesse sentido, a decisão que os rejeita por falta de tal garantia reveste-se de natureza interlocutória e, portanto, não admite agravo de petição. Agravo de Instrumento ao qual se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-08
Data de Acesso: 2022-01-08T05:05:28Z
Data de Disponibilização: 2022-01-08T05:05:28Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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