Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010781-29.2013.5.01.0081 - DEJT 2022-01-11 |
Data de Publicação: | 11/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2827821 |
Ementa: | DESTRANCAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO NÃO GARANTIDO. A garantia do Juízo não constitui pressuposto de admissibilidade do Agravo de Petição, mas dos embargos à execução. Nesse sentido, a decisão que os rejeita por falta de tal garantia reveste-se de natureza interlocutória e, portanto, não admite agravo de petição. Agravo de Instrumento ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-12-08 |
Data de Acesso: | 2022-01-08T05:05:28Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-08T05:05:28Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00107812920135010081-DEJT-07-01-2022.pdf | 11,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.