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Título: 0175000-14.2007.5.01.0261 - DEJT 2022-01-13
Data de Publicação: 13/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2827822
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROPOSTA DE ACORDO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ESTIPULADO NO ART. 916, CPC. Inexiste amparo legal para a redesignação de audiência de conciliação quando o credor já manifestou expressa discordância com a proposta de acordo, a qual não observa o disposto no art. 916, CPC.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-08
Data de Acesso: 2022-01-08T05:05:29Z
Data de Disponibilização: 2022-01-08T05:05:29Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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