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Título: | 0175000-14.2007.5.01.0261 - DEJT 2022-01-13 |
Data de Publicação: | 13/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2827822 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. PROPOSTA DE ACORDO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ESTIPULADO NO ART. 916, CPC. Inexiste amparo legal para a redesignação de audiência de conciliação quando o credor já manifestou expressa discordância com a proposta de acordo, a qual não observa o disposto no art. 916, CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-12-08 |
Data de Acesso: | 2022-01-08T05:05:29Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-08T05:05:29Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01750001420075010261-DEJT-07-01-2022.pdf | 16,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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