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Título: | 0101548-96.2017.5.01.0203 - DEJT 2022-01-11 |
Data de Publicação: | 11/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2827825 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. ORDEM DE EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 12 DESTE REGIONAL. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS BENS DOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o devedor subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos bens dos sócios ou administradores da devedora principal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-12-08 |
Data de Acesso: | 2022-01-08T05:05:31Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-08T05:05:31Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015489620175010203-DEJT-07-01-2022.pdf | 13,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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