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Título: 0101548-96.2017.5.01.0203 - DEJT 2022-01-11
Data de Publicação: 11/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2827825
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ORDEM DE EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 12 DESTE REGIONAL. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS BENS DOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o devedor subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos bens dos sócios ou administradores da devedora principal.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-08
Data de Acesso: 2022-01-08T05:05:31Z
Data de Disponibilização: 2022-01-08T05:05:31Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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