Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer

2016 Página principal da coleção Visualizar estatísticas

Navegar
Pesquisar nesta coleção:

Assinar esta coleção para receber notificações por e-mail de cada item inserido RSS Feed RSS Feed RSS Feed
Submissões recentes
Exibindo 1 a 5 de 74842.
TítuloData de PublicaçãoEmenta
0011903-45.2014.5.01.0242 - DEJT 02-08-201602/08/2016-
0011903-45.2014.5.01.0242 - DEJT 16-09-201616/09/2016-
0011222-47.2014.5.01.0025 - DEJT 23-03-201623/03/2016RECURSO DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. FALHA NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. SÚMULA 331, V DO C. TST. Comprovado o labor da autora nas dependências do 2º réu em decorrência do contrato de prestação de serviços celebrados entre as reclamadas. No entanto, não foi juntado aos autos, pelo 2º réu, documento relativo ao pagamento das verbas rescisórias, objeto desta reclamação trabalhista. Com isso, a inadimplência da prestadora de serviços relativamente às obrigações atinentes ao seu quadro de pessoal, possibilitando fossem causados prejuízos a terceiros, trouxe à tona as culpas in eligendo e in vigilando dos tomadores de serviços, o que atrai a responsabilidade subsidiária. Recurso provido.    
0011735-22.2014.5.01.0055 - DEJT 06-05-201606/05/2016JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. É da empregadora o encargo de provar a justa causa imputada ao reclamante, tendo em vista que o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado, conforme inteligência da Súmula no 212, do TST, devendo fazê-lo de modo cabal, induvidoso e inconteste, uma vez que representa uma mácula na vida profissional do trabalhador. Não se desincumbindo a ré de tal ônus, deve ser mantida a sentença que converteu a dispensa com justa causa em dispensa sem justa causa. Recurso patronal conhecido e não provido.
0011735-22.2014.5.01.0055 - DEJT 27-06-201627/06/2016EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir defeitos do julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O descontentamento com a decisão e a alteração substancial do julgado desafiam a interposição do recurso adequado, pois os efeitos modificativos, na via recursal horizontal, apenas podem ser obtidos, quando concretamente detectadas as imperfeições suscitadas.Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se não prover os embargos de declaração.
Exibindo 1 a 5 de 74842.