Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011222-47.2014.5.01.0025 - DEJT 23-03-2016 |
Data de Publicação: | 23/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3900276 |
Ementa: | RECURSO DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. FALHA NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. SÚMULA 331, V DO C. TST. Comprovado o labor da autora nas dependências do 2º réu em decorrência do contrato de prestação de serviços celebrados entre as reclamadas. No entanto, não foi juntado aos autos, pelo 2º réu, documento relativo ao pagamento das verbas rescisórias, objeto desta reclamação trabalhista. Com isso, a inadimplência da prestadora de serviços relativamente às obrigações atinentes ao seu quadro de pessoal, possibilitando fossem causados prejuízos a terceiros, trouxe à tona as culpas in eligendo e in vigilando dos tomadores de serviços, o que atrai a responsabilidade subsidiária. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-01 |
Data de Acesso: | 2024-03-06T06:22:15Z |
Data de Disponibilização: | 2024-03-06T06:22:15Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
00112224720145010025-DEJT-23-03-2016.pdf | 22,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.