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Título: | 0011735-22.2014.5.01.0055 - DEJT 27-06-2016 |
Data de Publicação: | 27/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3885667 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir defeitos do julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O descontentamento com a decisão e a alteração substancial do julgado desafiam a interposição do recurso adequado, pois os efeitos modificativos, na via recursal horizontal, apenas podem ser obtidos, quando concretamente detectadas as imperfeições suscitadas.Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se não prover os embargos de declaração. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-15 |
Data de Acesso: | 2024-02-29T06:20:20Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-29T06:20:20Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00117352220145010055-DEJT-27-06-2016.pdf | 15,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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