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Título: | 0011735-22.2014.5.01.0055 - DEJT 06-05-2016 |
Data de Publicação: | 06/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3885669 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. É da empregadora o encargo de provar a justa causa imputada ao reclamante, tendo em vista que o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado, conforme inteligência da Súmula no 212, do TST, devendo fazê-lo de modo cabal, induvidoso e inconteste, uma vez que representa uma mácula na vida profissional do trabalhador. Não se desincumbindo a ré de tal ônus, deve ser mantida a sentença que converteu a dispensa com justa causa em dispensa sem justa causa. Recurso patronal conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-04-27 |
Data de Acesso: | 2024-02-29T06:20:23Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-29T06:20:23Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00117352220145010055-DEJT-06-05-2016.pdf | 58,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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