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Título: 0011735-22.2014.5.01.0055 - DEJT 06-05-2016
Data de Publicação: 06/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3885669
Ementa: JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. É da empregadora o encargo de provar a justa causa imputada ao reclamante, tendo em vista que o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado, conforme inteligência da Súmula no 212, do TST, devendo fazê-lo de modo cabal, induvidoso e inconteste, uma vez que representa uma mácula na vida profissional do trabalhador. Não se desincumbindo a ré de tal ônus, deve ser mantida a sentença que converteu a dispensa com justa causa em dispensa sem justa causa. Recurso patronal conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-27
Data de Acesso: 2024-02-29T06:20:23Z
Data de Disponibilização: 2024-02-29T06:20:23Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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