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  • Agravo Regimental. Decisão Monocrática. Petição Inicial Indeferida. Extinção do Processo. A petição inicial poderá ser indeferida de plano quando não for caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais. Inteligência do artigo 10 da Lei 12.016/09. Agravo regimental ao qual se nega provimento.  
  • Mandado de Segurança. Antecipação dos Efeitos da Tutela. Reintegração de Empregado. Configurados os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, não infringe direito líquido e certo do impetrante/empregador a concessão antecipada dos efeitos da tutela para reintegração de empregado. Incidência da diretriz revelada na Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-II do C. Tribunal Superior do Trabalho. Segurança denegada.   Agravo Regimental. Perda de Objeto. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interposto contra a decisão monocrática, que indeferiu a liminar no processo do mandado de segurança.  
  • Mandado de Segurança. Reintegração ao Emprego. Probabilidade do Direito Não Demonstrada. Quando não demonstrada a probabilidade do direito à reintegração ao emprego, inexiste direito líquido e certo da parte autora à tutela provisória de urgência.   Agravo Regimental. Perda de Objeto. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interposto contra a decisão monocrática, que indeferiu a liminar no processo do mandado de segurança.
  • Agravo Regimental. Decisão Monocrática. Petição Inicial Indeferida. Extinção do Processo. A petição inicial poderá ser indeferida de plano, quando não for caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais. Inteligência do artigo 10 da Lei 12.016/09. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
  • Mandado de Segurança. Antecipação dos Efeitos da Tutela. Reintegração de Empregado. Configurados os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, não infringe direito líquido e certo do impetrante/empregador a concessão antecipada dos efeitos da tutela para reintegração de empregado. Incidência da diretriz revelada na Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-II do C. Tribunal Superior do Trabalho. Segurança denegada.   Agravo Regimental. Perda de Objeto. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interposto contra a decisão monocrática, que indeferiu a liminar no processo do mandado de segurança.  
  • Mandado de Segurança. Dispensa Sem Justa Causa. Saque de FGTS. Ante a comprovação da dispensa imotivada, o trabalhador possui direito líquido e certo ao saque do FGTS.  
  • Mandado de Segurança. Antecipação dos Efeitos da Tutela. Reintegração de Empregado. Configurados os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, não infringe direito líquido e certo do impetrante/empregador a concessão antecipada dos efeitos da tutela que determina a reintegração de empregado. Incidência da diretriz revelada na Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-II do C. Tribunal Superior do Trabalho. Segurança concedida.  
  • Mandado de Segurança. Antecipação dos Efeitos da Tutela. Reintegração de Empregado. Configurados os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, não infringe direito líquido e certo do impetrante/empregador a concessão antecipada dos efeitos da tutela que determina a reintegração de empregado. Incidência da diretriz revelada na Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-II do C. Tribunal Superior do Trabalho. Segurança concedida.  
  • Mandado de Segurança. Furnas. PDV. Escalonamento. Discriminação. Ausência de Comprovação. O escalonamento efetuado para fins de desligamento e pagamento das rescisões não consubstancia ato abusivo ou condição puramente potestativa, mas sim regular exercício do direito potestativo do empregador, com a ciência do empregado. O escalonamento, além de não se tratar de condição inferior, viabiliza o interesse mútuo das partes, seja do empregador, em reduzir seus quadros de forma estimulada e planejada, seja do empregado, pois se compromete a atuar até determinada data para lograr proveito do benefício que lhe fora ofertado. Assim, o escalonamento viabiliza a consecução dos desligamentos, levando-se em conta a manutenção da atividade da empresa, tanto pelo viés operacional, quanto financeiro. Em sede de cognição sumária, sob a perspectiva de probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, verifica-se que, em verdade, a decisão que acarreta perigo de irreversibilidade de seus efeitos é exatamente aquela que determina a reintegração. Isso porque, caso, após a cognição exauriente, chegue-se ao consenso de que o escalonamento praticado constitui ato ilícito, ao trabalhador será assegurada a indenização pelo período respectivo postulado, em consonância com a inteligência da Súmula 396 do C. TST, inclusive, a depender do momento, com efetiva possibilidade de reintegração. Lado outro, havendo constatação de que os atos praticados pela empresa foram regulares, não haverá como restituir o status quo ante, de forma que o Poder Judiciário terá interferido indevidamente no poder diretivo do empregador, de maneira a lhe impor pesados ônus, com pagamento de salários e benefícios, contra os seus próprios interesses - logísticos, operacionais, econômicos, etc -, o que vulnera os princípios consagrados no Art. 170 da CRFB. Segurança concedida.  
  • Mandado de Segurança. Reintegração ao Emprego. Probabilidade do Direito Não Demonstrada. Quando não demonstrada a probabilidade do direito à reintegração ao emprego, inexiste direito líquido e certo da parte autora à tutela provisória de urgência.   Agravo Regimental. Perda de Objeto. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interposto contra a decisão monocrática, que indeferiu a liminar no processo do mandado de segurança.  
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