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Título: | 0106325-44.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844105 |
Ementa: | Mandado de Segurança. Reintegração ao Emprego. Probabilidade do Direito Não Demonstrada. Quando não demonstrada a probabilidade do direito à reintegração ao emprego, inexiste direito líquido e certo da parte autora à tutela provisória de urgência. Agravo Regimental. Perda de Objeto. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interposto contra a decisão monocrática, que indeferiu a liminar no processo do mandado de segurança. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA REGINA LEAL CAMPOS |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-25 |
Data de Acesso: | 2024-01-31T06:08:01Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-31T06:08:01Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01063254420235010000-DEJT-30-01-2024.pdf | 23,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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