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Título: | 0107299-81.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844109 |
Ementa: | Agravo Regimental. Decisão Monocrática. Petição Inicial Indeferida. Extinção do Processo. A petição inicial poderá ser indeferida de plano quando não for caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais. Inteligência do artigo 10 da Lei 12.016/09. Agravo regimental ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA REGINA LEAL CAMPOS |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-25 |
Data de Acesso: | 2024-01-31T06:08:06Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-31T06:08:06Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01072998120235010000-DEJT-30-01-2024.pdf | 21,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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