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Título: | 0107388-07.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844107 |
Ementa: | Mandado de Segurança. Antecipação dos Efeitos da Tutela. Reintegração de Empregado. Configurados os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, não infringe direito líquido e certo do impetrante/empregador a concessão antecipada dos efeitos da tutela para reintegração de empregado. Incidência da diretriz revelada na Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-II do C. Tribunal Superior do Trabalho. Segurança denegada. Agravo Regimental. Perda de Objeto. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interposto contra a decisão monocrática, que indeferiu a liminar no processo do mandado de segurança. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA REGINA LEAL CAMPOS |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-25 |
Data de Acesso: | 2024-01-31T06:08:04Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-31T06:08:04Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01073880720235010000-DEJT-30-01-2024.pdf | 26,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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