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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. LEI N. 13.467/2017. REQUISITOS. A partir da vigência da Lei n. 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017, a gratuidade de justiça passou a ser regulamentada pelo artigo 790, parágrafos 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõem que ser facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. FUNDAÇÕES PRIVADAS QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não obstante sua personalidade jurídica de direito privado, prevalece no TST entendimento no sentido de estender às fundações privadas, que prestam serviços públicos, as prerrogativas da Fazenda Pública previstas nos artigos art. 1º do Decreto-Lei 779/69 e no art. 790-A da CLT.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Considera-se deserto o agravo de instrumento quando não atendido o comando do §7º do artigo 899 da CLT.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOMENTO PARA O REQUERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269, I, DA SDI-I DO C. TST. Considerando que o reclamante não comprovou o pagamento das custas processuais, nem renovou a postulação à isenção ou à gratuidade judiciária no prazo para as razões recursais, infere-se que não há como ser destrancado o recurso ordinário interposto pelo autor, em razão da deserção verificada. Inteligência da OJ nº 269, I, da SDI-I do C. TST. Agravo de instrumento do autor a que se nega provimento.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. FIANÇA BANCÁRIA. A fiança bancária substitutiva do depósito recursal deve observar os requisitos previstos no Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT de 2019, no que couber, sob pena de ser desconsiderada, restando caracterizada a deserção do recurso interposto.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. Concedido o benefício da justiça gratuita ao recorrente, impõe-se o afastamento da deserção e o regular processamento do recurso interposto.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Considera-se deserto o agravo de instrumento quando não atendido o comando do §7º do artigo 899 da CLT.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Considera-se deserto o agravo de instrumento quando não atendido o comando do §7º do artigo 899 da CLT.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Considera-se deserto o agravo de instrumento quando não atendido o comando do §7º do artigo 899 da CLT.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. LEI N. 13.467/2017. REQUISITOS. A partir da vigência da Lei n. 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017, a gratuidade de justiça passou a ser regulamentada pelo artigo 790, parágrafos 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõem que ser facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  
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