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Título: 0101280-46.2017.5.01.0040 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844260
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. FUNDAÇÕES PRIVADAS QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não obstante sua personalidade jurídica de direito privado, prevalece no TST entendimento no sentido de estender às fundações privadas, que prestam serviços públicos, as prerrogativas da Fazenda Pública previstas nos artigos art. 1º do Decreto-Lei 779/69 e no art. 790-A da CLT.  
Juiz / Relator / Redator designado: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-22
Data de Acesso: 2024-01-31T06:10:57Z
Data de Disponibilização: 2024-01-31T06:10:57Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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