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Título: | 0101280-46.2017.5.01.0040 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844260 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. FUNDAÇÕES PRIVADAS QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não obstante sua personalidade jurídica de direito privado, prevalece no TST entendimento no sentido de estender às fundações privadas, que prestam serviços públicos, as prerrogativas da Fazenda Pública previstas nos artigos art. 1º do Decreto-Lei 779/69 e no art. 790-A da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | HELOISA JUNCKEN RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-22 |
Data de Acesso: | 2024-01-31T06:10:57Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-31T06:10:57Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012804620175010040-DEJT-30-01-2024.pdf | 16,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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