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Título: | 0100339-53.2023.5.01.0342 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844285 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. FIANÇA BANCÁRIA. A fiança bancária substitutiva do depósito recursal deve observar os requisitos previstos no Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT de 2019, no que couber, sob pena de ser desconsiderada, restando caracterizada a deserção do recurso interposto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | HELOISA JUNCKEN RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-22 |
Data de Acesso: | 2024-01-31T06:11:22Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-31T06:11:22Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003395320235010342-DEJT-30-01-2024.pdf | 16,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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