Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100339-53.2023.5.01.0342 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844285
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. FIANÇA BANCÁRIA. A fiança bancária substitutiva do depósito recursal deve observar os requisitos previstos no Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT de 2019, no que couber, sob pena de ser desconsiderada, restando caracterizada a deserção do recurso interposto.  
Juiz / Relator / Redator designado: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-22
Data de Acesso: 2024-01-31T06:11:22Z
Data de Disponibilização: 2024-01-31T06:11:22Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01003395320235010342-DEJT-30-01-2024.pdf16,37 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.