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Título: 0100536-53.2022.5.01.0015 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844271
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. LEI N. 13.467/2017. REQUISITOS. A partir da vigência da Lei n. 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017, a gratuidade de justiça passou a ser regulamentada pelo artigo 790, parágrafos 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõem que ser facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  
Juiz / Relator / Redator designado: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-22
Data de Acesso: 2024-01-31T06:11:08Z
Data de Disponibilização: 2024-01-31T06:11:08Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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