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Título: | 0100536-53.2022.5.01.0015 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844271 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. LEI N. 13.467/2017. REQUISITOS. A partir da vigência da Lei n. 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017, a gratuidade de justiça passou a ser regulamentada pelo artigo 790, parágrafos 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõem que ser facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. |
Juiz / Relator / Redator designado: | HELOISA JUNCKEN RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-22 |
Data de Acesso: | 2024-01-31T06:11:08Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-31T06:11:08Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005365320225010015-DEJT-30-01-2024.pdf | 14,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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