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Título: 0100485-70.2023.5.01.0059 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844392
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOMENTO PARA O REQUERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269, I, DA SDI-I DO C. TST. Considerando que o reclamante não comprovou o pagamento das custas processuais, nem renovou a postulação à isenção ou à gratuidade judiciária no prazo para as razões recursais, infere-se que não há como ser destrancado o recurso ordinário interposto pelo autor, em razão da deserção verificada. Inteligência da OJ nº 269, I, da SDI-I do C. TST. Agravo de instrumento do autor a que se nega provimento.    
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-30
Data de Acesso: 2024-01-31T06:13:43Z
Data de Disponibilização: 2024-01-31T06:13:43Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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