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Título: | 0100485-70.2023.5.01.0059 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3844392 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOMENTO PARA O REQUERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269, I, DA SDI-I DO C. TST. Considerando que o reclamante não comprovou o pagamento das custas processuais, nem renovou a postulação à isenção ou à gratuidade judiciária no prazo para as razões recursais, infere-se que não há como ser destrancado o recurso ordinário interposto pelo autor, em razão da deserção verificada. Inteligência da OJ nº 269, I, da SDI-I do C. TST. Agravo de instrumento do autor a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO ANTONIO BORGES FARIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-30 |
Data de Acesso: | 2024-01-31T06:13:43Z |
Data de Disponibilização: | 2024-01-31T06:13:43Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004857020235010059-DEJT-30-01-2024.pdf | 15,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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