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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0101620-40.2016.5.01.0067 - DEJT-No âmbito desta Justiça Especializada, consolidou-se o entendimento de que a mera constatação da insuficiência patrimonial da pessoa jurídica devedora ("teoria menor") é o quanto basta para a aplicação da disregard doctrine, não sendo exigida prova de abuso da personalidade jurídica, de fraude ou de confusão patrimonial ("teoria maior").  
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