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Exibindo 41 a 41 de 90806.
Título | Data de Publicação | Ementa |
---|---|---|
0101620-40.2016.5.01.0067 - DEJT | - | No âmbito desta Justiça Especializada, consolidou-se o entendimento de que a mera constatação da insuficiência patrimonial da pessoa jurídica devedora ("teoria menor") é o quanto basta para a aplicação da disregard doctrine, não sendo exigida prova de abuso da personalidade jurídica, de fraude ou de confusão patrimonial ("teoria maior"). |
Exibindo 41 a 41 de 90806.
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Órgão Julgador
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Relator / Redator designado
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- 2016 ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
- 2015 FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
- 2012 MARISE COSTA RODRIGUES
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Tipo de Processo
- 1698 Agravo de Instrumento em Agravo d...
- 2347 Agravo de Instrumento em Recurso ...
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- 115 Agravo Regimental Trabalhista
- 1 Ação Anulatória de Cláusulas Conv...
- 227 Ação Rescisória
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- 129 Conflito de competência cível
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