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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0231300-59.1998.5.01.0342 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA COM IDENTIDADE DOS SÓCIOS. Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa reclamada e de seus sócios, não há o que impeça ao exequente de dar prosseguimento à execução através da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, o qual deve ser dado prosseguimento, com a inclusão da empresa no polo passivo da execução. Agravo de petição provido.
0039000-39.1999.5.01.0341 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO.EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA DE SALÁRIO E PENSÃO POSSIBILIDADE. O art. 833 do novo CPC prevê a possibilidade da penhora de salário e pensão, para a satisfação de dívida de natureza alimentar, buscando o equilíbrio entre a proteção do executado e a satisfação do crédito do exequente, com base nos princípios da efetividade da execução (art. 797) e menor onerosidade (art. 805), sendo, portanto, permitida desde que não comprometa a subsistência digna do devedor.  
0137100-15.2008.5.01.0082 - DEJT-EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA EM SETEMBRO/2020. Apesar de regularmente notificada em 17.04.2018, a parte permaneceu inerte por mais de dois anos. A circunstância autoriza a declaração de prescrição intercorrente c/c com a extinção da execução. Agravo de Petição conhecido e improvido.    
0121900-24.2009.5.01.0343 - DEJT-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. O ato jurisdicional que determinou a exclusão de terceiro do polo passivo, bem como a desconstituição de penhora realizada sobre imóvel de sua propriedade, decorre do cumprimento de decisão transitada em julgado e tem natureza interlocutória, razão pela qual não cabe Agravo de Petição.  
0000383-26.2011.5.01.0038 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE CONTA. Com o objetivo de resguardar a dignidade das partes, o legislador entendeu pela possibilidade de flexibilização da regra que envolve a impenhorabilidade do salário, estabelecendo no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal, exceção para os pagamentos de natureza alimentícia, no qual se inclui o crédito trabalhista. Agravo não provido.      
0001049-04.2013.5.01.0411 - DEJT-Comprovado não só nestes autos, mas também no Inquérito Policial que visava apurar a existência de crime de falso testemunho, que o sócio FÁBIO tratava a Reclamante com xingamentos, descortesia e arrogância, de se confirmar a decisão que condenou a Recorrente à indenização por dano moral. Recurso a que se nega provimento.  
0082100-98.1999.5.01.0032 - DEJT-BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE VALOR EXPRESSIVO. PRESERVAÇÃO DA MORADIA DO EXECUTADO, SEM PREJUÍZO DO CRÉDITO ALIMENTAR TRABALHISTA. DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR DO BEM E O CRÉDITO TRABALHISTA - Considera-se que em se tratando de bem imóvel de valor expressivo e de dívida trabalhista de valor relativamente baixo, é preferencial o crédito trabalhista, ante sua natureza alimentar, autorizando-se a penhora, desde que preservada a possibilidade de o devedor adquirir outro bem de igual natureza.
0065600-84.2005.5.01.0342 - DEJT-  AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PROCEDIMENTO ADEQUADO. Tendo sido esgotados todos os meios de execução dos devedores, tem-se como adequada a expedição da certidão de crédito trabalhista, nos termos do artigo 1º, do Ato nº 1/2012, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Resolução Administrativa 14/2012 deste E. Regional.  
0000061-65.2011.5.01.0471 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão sanada, para esclarecer que não cabe mais discussão quanto ao índice de correção monetária utilizado no valor já pago ao reclamante, antes de 18/12/2020, diante dos efeitos modulatórios estabelecidos pelo C.STF no bojo das ADC's 58 e 59.  
0213400-57.1997.5.01.0032 - DEJT-  AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS. POSSIBILIDADE. É válida a penhora de até 30% do salário e dos proventos previdenciários do devedor para garantia do crédito alimentar, nos termos do art. 833, IV e seu § 2º, do CPC, desde que não prejudique o seu sustento e de sua família. No entanto, o sócio da empresa demonstrou que está passando por dificuldades financeiras, motivo pelo qual fixo o percentual de 15%.  
0165000-76.2009.5.01.0004 - DEJT-ATOS EXECUTÓRIOS PRATICADOS DE OFÍCIO. ART. 878, DA CLT. O art. 878, da CLT, deve ser interpretado de forma sistemática e compatível com o art. 765 do mesmo diploma legal, que dá amplos poderes ao Juízo Trabalhista, seja no processo de conhecimento, seja no de execução. REUNIÃO DE EXECUÇÕES CONTRA O MESMO DEVEDOR. A reunião de processos em execução encontra respaldo no art. 28 da Lei 6.830/80, por aplicação subsidiária autorizada pelo art. 889, da CLT. Ademais, a reunião das execuções de processos da mesma Vara do Trabalho privilegia a efetividade dos atos processuais, já que cada ato poderá ser aproveitado nos 8 processos reunidos. Outrossim, a concentração de atos de penhora e execução contra a ré observa os princípios da celeridade e economia processual. EXCESSO NO CUMPRIMENTO DO MANDADO. ATUAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. Da análise da ordem judicial e do relato constante na certidão de cumprimento da diligência, não verifico quaisquer excessos por parte dos oficiais de justiça. De toda sorte, a agravante não relata a prática de nenhum ato estranho ao cumprimento do mandado pelos oficiais de justiça, sendo certo que estavam expressamente autorizados a indagar aos alunos sobre os pagamentos das mensalidades.  
0147600-91.1993.5.01.0042 - DEJT-DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MEIOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CENSEC. Tratando-se de medida destinada a auxiliar a satisfação do débito trabalhista, revela-se válido o acesso aos dados dos executados na CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados.
0062500-14.1986.5.01.0011 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM EXECUÇÃO PROMOVIDA POR TERCEIROS CONTRA O DEVEDOR FIDUCIANTE. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO PERTENCENTE AO CREDOR FIDUCIÁRIO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. POSSIBILIDADE. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO LEGAL. CONDIÇÕES. EFETIVIDADE. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. À luz do entendimento dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se admite a penhora de bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário. Tal compreensão se baseia nas regras contidas na Lei 9.514 de 20 de novembro de 1997 (que dispõe sobre o Sistema Financeiro Imobiliário e a alienação fiduciária de coisa imóvel). É que o bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor (fiduciante), que detém apenas a posse direta do bem, dele podendo usufruir. A propriedade resolúvel do bem é atribuída ao credor (fiduciário) até o pagamento integral da dívida (artigo 1.361 do Código Civil). Todavia, há expressa autorização legal para a constrição judicial sobre os direitos que o executado tem em decorrência de contrato de alienação fiduciária em garantia (inciso XII do artigo 835 do CPC). Tal autorização decorre do fato de que, ao quitar gradativamente as parcelas do financiamento, os valores pagos vão integrando o patrimônio do devedor fiduciante, seja para a futura reversão do bem alienado (em caso de pagamento integral da dívida), seja para o recebimento do saldo apurado na venda do bem pelo credor fiduciário (em caso de inadimplemento da dívida). Sendo assim, inexiste dúvida de que, nos termos da disposição contida no inciso XII do artigo 835 do CPC, os valores já quitados pelo devedor, relativamente ao contrato de alienação fiduciária, geram direitos que integram o seu patrimônio e, como tal, são passíveis de penhora, exatamente como postulado pelo exequente. Vale registrar que a realização de tal penhora prescinde da concordância do credor fiduciário, porquanto dela não advém nenhum prejuízo a seus interesses. Por fim, é importante consignar que, a penhora de direitos aquisitivos de alienação fiduciária em garantia precisa observar as circunstâncias atuais relativas ao cumprimento do contrato entre o devedor fiduciante e o credor fiduciário, a fim de que tenha potencial para atingir o objetivo de satisfazer a execução. Agravo de petição do exequente conhecido e provido.  
0142300-18.2005.5.01.0014 - DEJT-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO INDEVIDAMENTE TRANCADO. PROVIMENTO. Merece provimento o agravo de instrumento que visa a destrancar agravo de petição indevidamente trancado pelo juízo de primeiro grau.  
0158500-04.2000.5.01.0038 - DEJT-AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que objetiva autorizar o processamento do agravo de petição quando não preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso.Agravo de instrumento não provido.
0113300-87.2005.5.01.0073 - DEJT-    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Tendo sido extinta a execução, por sentença já transitada em julgado, não subsiste a pretensão de reabertura do processo para a realização de medidas expropriatórias.    
0110100-43.2000.5.01.0301 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO. ATRASO NO PAGAMENTO. COMINAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. PONDERAÇÃO EQUITATIVA. É devida a multa prevista em cláusula de acordo homologada em Juízo, quando ultrapassado o termo avençado. Todavia, a penalidade deverá ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade mostrar-se manifestamente excessivo a vista da obrigação principal. Inteligência do art. 413 do Código Civil.
0024700-79.1993.5.01.0342 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS. ANATOCISMO. IMPOSSIBILIDADE. A apuração correta dos juros deve observar a base de cálculo sem juros, expressa no valor do principal, e, a partir daí, serem aplicados juros. A capitalização dos juros, denominada anatocismo, não é admitida em nosso ordenamento jurídico.
0166900-26.2004.5.01.0342 - DEJT-AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESPÓLIO EXEQUENTE. MORTE DO TRABALHADOR. SUCESSÃO PROCESSUAL OBRIGATÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA HABILITAÇÃO. INÉRCIA DOS INTERESSADOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO ESPÓLIO RECORRENTE AO ADVOGADO QUE SUBSCREVEU O APELO. INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. CORREÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Incumbe à parte interessada (no caso em apreço, aos sucessores do trabalhador falecido) requerer a habilitação nos autos, oferecendo os elementos para tanto necessários. Isso porque, em casos como tais, somente aos sucessores do de cujus compete a adoção das providências necessárias à continuidade da execução e à satisfação dos créditos constituídos na presente ação trabalhista. In casu, inexiste dúvida de que, confirmado o falecimento do trabalhador exequente, foram determinadas pelo juízo da execução todas as medidas legalmente previstas para a sucessão processual obrigatória. Entretanto, nada obstante devidamente cientificados, perdura, desde o ano de 2012, a omissão dos sucessores e dos patronos que assistiam o trabalhador falecido em relação às providências necessárias à habilitação nos autos. Não há dúvida, pois, de que, com a morte do demandante e com a ausência de sucessão processual obrigatória por seu espólio ou sucessor, deixou de existir qualquer mandato (expresso ou tácito) que conferia poderes aos patronos para atuarem na presente lide, dado o caráter intuito personae do contrato celebrado entre mandante e mandatários. Deste fato decorre a inexistência de procuração outorgada ao advogado que subscreveu o agravo de petição interposto pelo espólio exequente e, consequentemente, a ineficácia do ato processual praticado. Por conseguinte, como o apelo foi interposto através de peça formalmente subscrita por procurador não constituído para a defesa dos interesses do espólio recorrente, não se tem por atendidos os requisitos legais de admissibilidade. Dessa forma, correta a r. decisão que negou seguimento ao agravo de petição interposto pelo espólio exequente em razão da inexistência de procuração. Agravo de instrumento do espólio exequente conhecido e não provido.  
0029100-76.2004.5.01.0011 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. RENOVAÇÃO DO RECURSO, PERMANECENDO A AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1. A garantia do juízo é uma condição específica de procedibilidade da ação de embargos à execução, estabelecida por lei (art. 884, caput, da CLT). 2. Assim, mantém-se a r. sentença, que rejeitou embargos à execução opostos na origem por ausência de garantia do Juízo ou penhora de bens suficientes. Agravo de petição desprovido.I -
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