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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0007800-45.2006.5.01.0025 - DEJT-  AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO E PROVENTOS DE PENSÃO. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC. Admite-se a relativização da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do CPC/2015, quando a determinação de penhora, mesmo que recaia sobre proventos de aposentadoria e salário, corresponder a valor que, frente à remuneração percebida, é incapaz de comprometer a subsistência digna dos executado.  
0100738-17.2021.5.01.0451 - DEJT-EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, o mais adequado no caso em tela seria proferir despacho saneador, conferindo ao autor certo prazo para sanear a inicial, retirando-lhe o sigilo, em vez de extinguir o feito, de plano, sem resolução do mérito.  
0100213-28.2021.5.01.0227 - DEJT-DISPENSA INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELA EMPREGADORA. DEPÓSITOS DE FGTS. CONFIGURAÇÃO. Havendo prova do descumprimento, pela empregadora, de obrigações decorrentes do contrato de trabalho, o que inclui a irregularidade dos depósitos de FGTS, merece reforma a sentença para deferir o pedido de rescisão indireta e pagamento das verbas daí decorrentes.    
0040900-70.2005.5.01.0301 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. O conceito de grupo empregador adotado pela CLT sobrepõe ao formalismo jurídico a evidência de uma realidade social, diante do fenômeno da concentração econômica-financeira. Não se pode olvidar, ademais, que atualmente o grupo econômico não é entendido apenas quando uma empresa controla outra, mas também quando envidadas ações com objetivos comuns, caracterizando o grupo por coordenação, exatamente o caso dos autos. 
0001039-02.2011.5.01.0064 - DEJT-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - Diante de dúvida razoável acerca da questão suscitada no agravo de petição, recomendável o provimento do agravo de instrumento, a fim de melhor examinar a matéria.
0001844-45.2010.5.01.0207 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos declaratórios não são o meio processual adequado para reexame e eventual reforma da convicção fática ou jurídica do julgador. Seu acolhimento, quer para fins de prequestionamento ou não, exige a observância das hipóteses previstas no art. 1.022 do novo CPC e 897-A da CLT, quais sejam, obscuridade, contradição e ou omissão no julgado, bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, proposições não configuradas no presente julgado.    
0008100-18.2007.5.01.0301 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. É possível a penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria para garantia do crédito alimentar, nos termos do art. 833, IV, e seu § 2.º, do CPC, desde que não prejudique o sustento do beneficiário e de sua família. Para tanto, deverá ser expedido ofício ao INSS, a fim de que informe a existência de proventos eventualmente percebidos pela executada Ivone Rodrigues Lopes Neves a fim de se verificar a existência da renda a ser penhorada.  
0100738-17.2021.5.01.0451 - DEJT-AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA - Ainda que o §4º do artigo 790 da Consolidação, inserido pela Lei nº 13.467/2017, requeira, genericamente, que a parte comprove a situação de insuficiência, deve-se interpretar que, no caso da pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência.  
0100533-19.2019.5.01.0043 - DEJT-IPCA-E. Em conformidade com a decisão proferida pela Supremo Tribunal Federal, fica determinado, em relação a correção monetária e juros, a incidência do IPCA-E até o ajuizamento da ação e, após, a SELIC, registrando-se que a Selic já engloba os juros, e que não há como se aplicar os juros duas vezes, sob pena de ofensa ao bis in idem.    
0100836-24.2020.5.01.0067 - DEJT-DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A caracterização de dano moral exige prova robusta da ilicitude do ato, culpabilidade do agressor, configuração do dano (prejuízo efetivo) e, ainda, a relação entre o dano e o ato ilícito, o chamado nexo causal. No caso em tela, resta clara a conduta ilícita da empregadora que, ao recusar indevidamente o fornecimento de serviços de saúde, bem como o reembolso pela contratação de profissionais capacitados, justamente no momento em que a segunda autora, uma criança com deficiência, mais necessitava de assistência médica, causou evidente lesão à dignidade humana, sendo cabível a compensação de ordem moral.Recurso a que se nega provimento.  
0035800-08.2003.5.01.0301 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. A impenhorabilidade do imóvel bem de família é oponível pelo executado, constituindo-se matéria de defesa. Logo, não cabe a presunção prematura de tal condição.
0000381-72.2013.5.01.0301 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. Por se tratar de recurso em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente taxadas em lei, possui natureza meramente declaratória, tendo por escopo a revelação do verdadeiro sentido da decisão e a reposição do julgado dentro dos parâmetros da controvérsia, não se prestando ao reexame de questões analisadas, fundamentadas e julgadas.  
0011903-45.2014.5.01.0242 - DEJT-  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. O manejo dos embargos de declaração possui via estreita que consiste em suprir eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão verificados na decisão prolatada. Desse modo, não se verificando a ocorrência de quaisquer desses vícios, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
0010978-76.2015.5.01.0060 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 884 e 893 da CLT, o agravo de petição é cabível em face de decisão definitiva proferida na fase de execução. Tem natureza interlocutória a decisão judicial que rejeita a reativação de convênios já utilizados na busca patrimonial dos executados, uma vez não solve definitivamente o conflito existente, mas apenas soluciona questão incidental que lhe foi apresentada, motivo pelo qual se mostra incabível a interposição de recurso de imediato. Muito embora o artigo 897 da CLT, em sua alínea "a", admita que, nas execuções, a parte interponha agravo de petição das decisões do juiz, tal preceito deve ser interpretado em harmonia com o disposto no artigo 893, §1º, da CLT, que estabelece a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Tal questão restou pacificada pelo C. TST, por meio da Súmula 214.
0100533-19.2019.5.01.0043 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O manejo de embargos de declaração possui via estreita, não observada, já que inexiste na espécie qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, insurgindo-se os embargantes, na realidade, contra o decidido, devendo, se o desejarem, utilizar o remédio processual adequado. Padece de omissão o julgado, que silencia acerca de matéria sobre a qual deveria manifestar-se. Contudo, não é esse, por certo, o caso do acórdão ora hostilizado, uma vez que a questão suscitada está devidamente fundamentada segundo o entendimento do Colegiado.  
0001844-45.2010.5.01.0207 - DEJT-    A C Ó R D Ã O 1ª T U R M A     DECISÃO SUCINTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.A ausência de prestação jurisdicional tão só se configura em caso de pedido formulado em Juízo não apreciado ou, de acordo com o inc. IX do art. 93 da CRFB/1988, se a decisão judicial encontrar-se sem fundamentação válida (genérica, lacônica, etc.). Não se caracteriza, por outro lado, em caso de rejeição devidamente fundamentada de petitum, mesmo sucinta, ainda que ao arrepio do entendimento pessoal da parte, porventura podendo haver reforma ou complementação da prestação jurisdicional, inclusive em caso de eventual julgamento citra petita ou equivocada apreciação das provas e argumentos suscitados, o que todavia não tem o condão de nulificar o julgado, mas tão só configurar-se-á em error in judicando, sanável por meio de apreciação meritória recursal.      
0100830-79.2019.5.01.0284 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DO §2º DO ART. 1026 DO CPC/2015. A interposição de embargos de declaração totalmente fora das estreitas hipóteses legais, com o claro intuito protelatório, impõe a aplicação da penalidade do §2º do art. 1026 do CPC/2015.  
0100300-92.2001.5.01.0062 - DEJT-REQUISITOS DA HASTA PÚBLICA PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Tendo sido preenchidos os requisitos do edital de leilão descritos no Código de Processo Civil, como a descrição dos bens penhorados, com características, divisas e remissão à matrícula e aos registros, inclusive com averbações decorrentes de ações judiciais e penhoras, inexistem as aventadas nulidades que poderiam acarretar a nulidade da hasta pública realizada.  
0136800-45.2003.5.01.0012 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Incabível a interposição de agravo de petição visando afastar decisão interlocutória. 2. A decisão atacada é interlocutória, por não tratar-se de exame de embargos do devedor ou impugnação à sentença de liquidação e não acarretar a extinção da execução. Recurso não conhecido.
0001711-91.2012.5.01.0058 - DEJT-O reconhecimento de que o acidente ocorreu sem culpa da empregadora retira do trabalhador o direito ao pagamento de pensão vitalícia, nos termos do artigo 950 do Código Civil.
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