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  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO TRANCADO POR INCABÍVEL. Demonstrado o cabimento do agravo de petição, impõe-se o seu regular processamento. Agravos de instrumentos providos, mas tão somente aqueles interpostos pelos terceiros estranhos à lide, que têm o direito de discutir a questão de forma ampla, com os meios e recursos inerentes, antes de sofrer qualquer restrição em seu patrimônio, o mesmo não se aplicando ao devedor, constante do título executivo, que deveria ter garantido a execução para poder discuti-la.    
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. Incabível a interposição de agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em face de sua natureza interlocutória - Inteligência da Súmula 34 deste Eg. Tribunal - nega-se provimento ao presente agravo de instrumento objetivando o prosseguimento daquele recurso.  
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Incabível a interposição de agravo de petição de decisão interlocutória, nega-se provimento ao presente agravo de instrumento, que objetivava o prosseguimento daquele recurso.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - TEMPESTIVIDADE - ACOLHIMENTO. O despacho que denegou seguimento ao Agravo de Petição faz referência à data de intimação da primeira decisão que acolheu a LTF como garantia do juízo. Ocorre que tal decisão foi proferida antes de intimado o exequente acerca do bem oferecido pelo executado. Por não exercido o contraditório perante o juízo de primeiro grau, não poderia o exequente em face daquela decisão interpor diretamente agravo de petição, sem antes discutir a matéria na instância de origem. Somente com a prolação da decisão, após a manifestação de discordância do exequente quanto ao bem oferecido pelo executado, se pode dizer que a questão foi definitivamente decidida pelo juízo de primeiro grau. Como a decisão foi proferida em 23/03/2021 sem a intimação do exequente, não se chegou a iniciar a contagem do prazo de oito dias previsto no artigo 897, alínea "a", da CLT. Dessa forma, o apelo interposto em 15/04/2021 é tempestivo. Recurso provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DISPENSA DA ISENÇÃO DE DEPÓSITO GARANTIDOR DA EXECUÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. TÍTULO DISTINTO DO DE ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA DETENÇÃO FORMAL DO TÍTULO. NÃO APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO § 6º AO ART. 884 DA CLT. DESERÇÃO. Inexiste no presente caderno processual qualquer documento que ateste que a primeira executada é formalmente reconhecida como entidade filantrópica, título distinto do de entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública, e do de entidade beneficente de assistência social, regulado pela Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009. Em consequência, não comprovada a detenção formal do título de entidade filantrópica pela primeira reclamada, não satisfeito um dos requisitos de admissibilidade do agravo de petição, o presente apelo não merece acolhida. Nego provimento ao agravo de instrumento da 1ª executada.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - ATOS EM EXECUÇÃO SUSCETÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Segundo o que preceitua o artigo 884 da CLT, a garantia do Juízo constitui pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução. A interposição do agravo, sem o conhecimento dos embargos à execução (ou de impugnação, no caso do credor), é prematura e compromete o desenvolvimento válido e regular do processo, por supressão de fase processual, engendrando pressuposto processual negativo que impede o conhecimento do agravo.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - ATOS EM EXECUÇÃO SUSCETÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO. A interposição do agravo, sem ajuizamento de embargos à execução (ou apresentação de impugnação, no caso do credor), é prematura e compromete o desenvolvimento válido e regular do processo, por supressão de fase processual, engendrando pressuposto processual negativo que impede o conhecimento do agravo.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEITADA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRÍVEL. A decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade, não é definitiva, tem cunho apenas interlocutório, na medida em que o julgador ao proferir a decisão, emite juízo de valor, tão somente sobre o incidente apresentado dentro da execução. Sendo assim, não é recorrível nos termos do art. 893 § 1º da CLT. Recurso conhecido e não provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 1010, II, do CPC/2015, a dialeticidade é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal e configura-se na necessidade de argumentação lógica, destinada a destacar eventual equívoco na decisão recorrida. Não se conhece de agravo de instrumento no qual a parte executada não ataca a decisão agravada, limitando-se a gravitar em torno de argumentos diversos àqueles que efetivamente a embasaram.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA TERMINATIVA. A decisão hostilizada, apesar de ter natureza interlocutória, afeta de forma definitiva o curso da execução, e o direito ora perseguido, uma vez que somente por meio da interposição de agravo de petição poderia a agravante discutir o indeferimento da expedição do alvará judicial para liberação dos depósitos de FGTS. Agravo de petição da exequente conhecido e provido.
Exibindo 1 a 10 de 181.

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