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  • AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESE DO INC. V DO ART. 966/CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IMPROCEDÊNCIA. Como a declaração de hipossuficiência, vista na causa de pedir da reclamação trabalhista, foi feita após a entrada em vigor da Lei n. 13.467, de 2017, não basta a simples afirmação. A parte deve "comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo" (§ 4º do art. 790, da CLT), salvo se, naturalmente, estiver desempregada, ou se percebe "salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (§ 3º do art. 790). Não cabia ao Juízo observar o disposto no § 2º do art. 790 da CLT antes de proferir a sentença rescindenda. Violação de norma jurídica não demonstrada. Pedido improcedente.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
  • AÇÃO RESCISÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Quanto à hipótese de violação manifesta de norma jurídica (inc. V do art. 966), há muito se pacificou no âmbito do col. TST o entendimento de que a "ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda" (SUM-410). A ação rescisória não é substitutivo de recurso, mas ação autônoma de impugnação. In casu, houve unicamente a formação de convencimento judicial partindo de premissas razoáveis. Não há enquadramento no inciso apontado. No mais, consoante a Orientação Jurisprudencial da SDI-2/TST n. 25, "Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC de 1973 quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal." Pedido improcedente.
  • AÇÃO RESCISÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Para a caracterização do erro de fato (inc. VIII e § 1º do art. 966, do CPC), é pressuposto que ocorra, na decisão rescindenda, falsa percepção das circunstâncias, de modo que o magistrado considerou a existência de um fato inexistente ou a inexistência de um fato realmente existente, o que inocorreu no processo ora relacionado. Quanto à hipótese de violação manifesta de norma jurídica (inc. V do art. 966), há muito se pacificou no âmbito do col. TST o entendimento de que a "ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda" (SUM-410). A ação rescisória não é substitutivo de recurso, mas ação autônoma de impugnação. In casu, houve unicamente a formação de convencimento judicial partindo de premissas razoáveis. Não há enquadramento em nenhum dos incisos apontados.
  • AÇÃO RESCISÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Para a caracterização do erro de fato (inc. VIII e § 1º do art. 966, do CPC), é pressuposto que ocorra, na decisão rescindenda, falsa percepção das circunstâncias, de modo que o magistrado considerou a existência de um fato inexistente ou a inexistência de um fato realmente existente, o que inocorreu no processo ora relacionado. Quanto à hipótese de violação manifesta de norma jurídica (inc. V do art. 966), há muito se pacificou no âmbito do col. TST o entendimento de que a "ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda" (SUM-410). A ação rescisória não é substitutivo de recurso, mas ação autônoma de impugnação. In casu, houve unicamente a formação de convencimento judicial partindo de premissas razoáveis. No mais, em que pese o entendimento do Relator de que é descabido o pagamento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade, a divergência jurisprudencial autoriza a aplicação da SUM-83/TST: "I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida." A própria instauração do incidente de recursos repetitivos nos autos do RR - 239-55.2011.5.02.0319 revela a existência de divergência jurisprudencial. Não há enquadramento em nenhum dos incisos apontados. Pedido improcedente.
  • AÇÃO RESCISÓRIA. SUPOSTO ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA COM FEIÇÃO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA. Para a caracterização do erro de fato (inc. VIII e § 1º do art. 966, do CPC), é pressuposto que ocorra, na decisão rescindenda, falsa percepção das circunstâncias, de modo que o magistrado considerou a existência de um fato inexistente ou a inexistência de um fato realmente existente, o que inocorreu no processo ora relacionado. É inviável o uso da ação rescisória para a parte manifestar seu inconformismo com a decisão regional requerendo, em verdade, a reavaliação dos depoimentos colhidos nos autos. Pedido improcedente.
  • AÇÃO RESCISÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ERRO DE FATO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Para a caracterização do erro de fato (inc. VIII e § 1º do art. 966, do CPC), é pressuposto que ocorra, na decisão rescindenda, falsa percepção das circunstâncias, de modo que o magistrado considerou a existência de um fato inexistente ou a inexistência de um fato realmente existente, o que inocorreu no processo ora relacionado. Pedido improcedente.
  • AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ENTE PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. DECISÕES DAS ADIS 4.400, 4.357 E 4.425. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. Decisão regional que fundamenta que não há declaração de inconstitucionalidade do § 12 do art. 97 do ADCT, que trata do prazo de 180 dias para que os Estados, Distrito Federal e Municípios legislassem sobre o valor a ser fixado na Requisição de Pequeno Valor, desde que respeitado o valor mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, concluindo por facultar ao exequente a expedição de Requisição de Pequeno Valor que não exceda o patamar de trinta salários mínimos. Entretanto, consoante se deflui das decisões das ADIs 4.400, 4.357, 4.425 e, mais recentemente, da Rcl 26.853, de 09/04/2018, do Eg. STF, a municipalidade não está mais adstrita à observância do referido prazo de 180 dias para edição de lei municipal a fim de regulamentar os valores destinados a RPV. Pedido procedente, para rescindir o acórdão regional de agravo de petição e, em novo julgamento, dar-lhe provimento, para que seja observado o limite previsto na Lei Municipal nº 1.216/2017 para a expedição de RPV.
  • AÇÃO RESCISÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Para a caracterização do erro de fato (inc. VIII e § 1º do art. 966, do CPC), é pressuposto que ocorra, na decisão rescindenda, falsa percepção das circunstâncias, de modo que o magistrado considerou a existência de um fato inexistente ou a inexistência de um fato realmente existente, o que inocorreu no processo ora relacionado. Quanto à hipótese de violação manifesta de norma jurídica (inc. V do art. 966), há muito se pacificou no âmbito do col. TST o entendimento de que a "ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda" (SUM-410). A ação rescisória não é substitutivo de recurso, mas ação autônoma de impugnação. In casu, propriamente, se do próprio demonstrativo juntado na peça recursal (RO) extrai-se que o intervalo interjornada era de quase 24 horas, não há falar em afronta ao art. 66 da CLT. O descanso semanal de 24 horas previsto no art. 67 Consolidado não foi precisamente objeto de prequestionamento (item I da SUM-298/TST). Quanto ao art. 229, foram deferidos os 20 (vinte) minutos para descanso legais, após o esforço contínuo de mais de 3 (três) horas, sendo que sobre as 17 (dezessete) horas de folga, está claro o acórdão, reitere-se, que o intervalo interjornada da autora era de quase 24 horas. Não há enquadramento em nenhum dos incisos apontados. Pedido improcedente.
  • AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. HOMOLOGAÇÃO. TESE DE COLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA FIRME. IMPROCEDÊNCIA.Na colusão, como causa de rescindibilidade da decisão de mérito (inc. III do art. 966 do CPC de 2015), conforme Pontes de Miranda tem-se "o acordo, ou concordância, entre as partes, para que, com o processo, se consiga o que a lei não lhe permitiria, ou não permitia o que tem por base simulação, ou outro ato de fraude à lei" (Ob.cit., p. 237/238). Tal hipótese não se viu demonstrada nos autos, ao menos conforme os depoimentos que não são precisos quanto a atos lesivos ou ilícitos, sendo que ambos os depoentes não se recordavam de diversos aspectos que seriam relevantes para a elucidação da causa. Fato é que não houve produção probatória clara e robusta da alegada colusão. Pedido improcedente.
Exibindo 1 a 10 de 16.

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