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Título: | 0104219-80.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-11-24 |
Data de Publicação: | 24/11/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3194544 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Para a caracterização do erro de fato (inc. VIII e § 1º do art. 966, do CPC), é pressuposto que ocorra, na decisão rescindenda, falsa percepção das circunstâncias, de modo que o magistrado considerou a existência de um fato inexistente ou a inexistência de um fato realmente existente, o que inocorreu no processo ora relacionado. Quanto à hipótese de violação manifesta de norma jurídica (inc. V do art. 966), há muito se pacificou no âmbito do col. TST o entendimento de que a "ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda" (SUM-410). A ação rescisória não é substitutivo de recurso, mas ação autônoma de impugnação. In casu, propriamente, se do próprio demonstrativo juntado na peça recursal (RO) extrai-se que o intervalo interjornada era de quase 24 horas, não há falar em afronta ao art. 66 da CLT. O descanso semanal de 24 horas previsto no art. 67 Consolidado não foi precisamente objeto de prequestionamento (item I da SUM-298/TST). Quanto ao art. 229, foram deferidos os 20 (vinte) minutos para descanso legais, após o esforço contínuo de mais de 3 (três) horas, sendo que sobre as 17 (dezessete) horas de folga, está claro o acórdão, reitere-se, que o intervalo interjornada da autora era de quase 24 horas. Não há enquadramento em nenhum dos incisos apontados. Pedido improcedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-11-10 |
Data de Acesso: | 2022-11-22T05:27:22Z |
Data de Disponibilização: | 2022-11-22T05:27:22Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01042198020215010000-DEJT-21-11-2022.pdf | 25,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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