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  • AÇÃO RESCISÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Para a caracterização do erro de fato (inc. VIII e § 1º do art. 966, do CPC), é pressuposto que ocorra, na decisão rescindenda, falsa percepção das circunstâncias, de modo que o magistrado considerou a existência de um fato inexistente ou a inexistência de um fato realmente existente, o que inocorreu no processo ora relacionado. Quanto à hipótese de violação manifesta de norma jurídica (inc. V do art. 966), há muito se pacificou no âmbito do col. TST o entendimento de que a "ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda" (SUM-410). A ação rescisória não é substitutivo de recurso, mas ação autônoma de impugnação. In casu, houve unicamente a formação de convencimento judicial partindo de premissas razoáveis. Não há enquadramento em nenhum dos incisos apontados.
  • AÇÃO RESCISÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Para a caracterização do erro de fato (inc. VIII e § 1º do art. 966, do CPC), é pressuposto que ocorra, na decisão rescindenda, falsa percepção das circunstâncias, de modo que o magistrado considerou a existência de um fato inexistente ou a inexistência de um fato realmente existente, o que inocorreu no processo ora relacionado. Quanto à hipótese de violação manifesta de norma jurídica (inc. V do art. 966), há muito se pacificou no âmbito do col. TST o entendimento de que a "ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda" (SUM-410). A ação rescisória não é substitutivo de recurso, mas ação autônoma de impugnação. In casu, houve unicamente a formação de convencimento judicial partindo de premissas razoáveis. No mais, em que pese o entendimento do Relator de que é descabido o pagamento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade, a divergência jurisprudencial autoriza a aplicação da SUM-83/TST: "I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida." A própria instauração do incidente de recursos repetitivos nos autos do RR - 239-55.2011.5.02.0319 revela a existência de divergência jurisprudencial. Não há enquadramento em nenhum dos incisos apontados. Pedido improcedente.
  • AÇÃO RESCISÓRIA. SUPOSTO ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA COM FEIÇÃO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA. Para a caracterização do erro de fato (inc. VIII e § 1º do art. 966, do CPC), é pressuposto que ocorra, na decisão rescindenda, falsa percepção das circunstâncias, de modo que o magistrado considerou a existência de um fato inexistente ou a inexistência de um fato realmente existente, o que inocorreu no processo ora relacionado. É inviável o uso da ação rescisória para a parte manifestar seu inconformismo com a decisão regional requerendo, em verdade, a reavaliação dos depoimentos colhidos nos autos. Pedido improcedente.
  • AÇÃO RESCISÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ERRO DE FATO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Para a caracterização do erro de fato (inc. VIII e § 1º do art. 966, do CPC), é pressuposto que ocorra, na decisão rescindenda, falsa percepção das circunstâncias, de modo que o magistrado considerou a existência de um fato inexistente ou a inexistência de um fato realmente existente, o que inocorreu no processo ora relacionado. Pedido improcedente.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. Admite-se, excepcionalmente, a oposição de embargos de declaração para a exclusiva arguição de nulidade por vício de citação, em se tratando da primeira oportunidade que a parte tem de manifestar-se no processo.   VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Admitindo o réu ter mantido domicílio no endereço para onde encaminhada a citação, devidamente recebida, tem-se que lhe cabia comprovar, de forma robusta, que, à data do ato citatório, encontrava-se domiciliado em endereço diverso, que não cuidou de fazer.  
  •   REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. É de bom alvitre ressaltar que as hipóteses de cabimento da ação rescisória são específicas, com interpretação restritiva da lei, pois é uma ação de rito especial que visa a desconstituição da coisa julgada material. Assim, a discussão acerca da justiça da decisão impugnada ou a utilização desta ação para rediscussão de fatos e provas, não são hipóteses de cabimento da ação rescisória, pois "A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda"(TST,   410)  
  • AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em violação manifesta de norma jurídica, nos termos do inciso V do art. 966 do CPC, quando a decisão rescindenda não nega validade ou vigência às normas jurídicas apontadas como vulneradas, nem tampouco se nega a aplicá-las ou mesmo dá-lhes interpretação grosseiramente errônea, evidenciando-se nos autos que a referência a esse hipótese legal apenas travestiu a tentativa do autor de obter o reexame da matéria e da prova produzida nos autos da ação trabalhista originária, o que é incabível em sede de ação rescisória. Mais especificamente, o autor alegou que a decisão rescindenda, ao indeferir verbas trabalhistas postuladas no processo originário apenas em razão de sua ausência à audiência designada para depoimentos pessoais recíprocos, com aplicação da confissão ficta, violou, de forma manifesta, as normas jurídicas contidas no art. 844 da CLT e no princípio constitucional da legalidade. Todavia, ausente o autor à audiência designada no processo originário para depoimentos pessoais recíprocos, sem que assim tenha ocorrido por motivo ponderoso, a aplicação da confissão ficta encontra amparo no estabelecido no §1º do art. 385 do Código de Processo Civil, supletivamente aplicável ao processo do trabalho (art. 769 da CLT e 15 do Código de Processo Civil), e no entendimento contido no item I da Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho, daí não decorrendo violação, quiçá manifesta, à norma jurídica contida no art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho, que, considerando à realidade dos tribunais trabalhistas, a exigir o fracionamento das audiências, explicita as consequências processuais da ausência das partes à assentada inaugural. Somente haveria violação manifesta à norma jurídica contida no art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando o caso sub examine, acaso ali estivesse estipulado que a confissão ficta não seria aplicável ao reclamante de ação trabalhista, o que não é a hipótese. Ressalte-se que, discordando o ora autor quanto à aplicação da confissão ficta e efeitos a ela atribuídos pelo juízo de origem, caber-lhe-ia interpor recurso ordinário em face da sentença proferida, que é precisamente a decisão rescindenda, de modo a elidir a cominação ou, ao menos, especificar as pretensões em relação às quais aqueles efeitos não seriam plenos, por limitados por prova pré-constituída existente nos autos, indicando os elementos de convicção que imporiam essa limitação. Mas não o fez. E, considerando que a decisão rescindenda assenta-se em normativos aplicáveis à hipótese, interpretados sistematicamente, não se verifica, em consequência, ofensa ao princípio da legalidade. Antes sim, houve estrita aderência ao que dele exulta.   AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em erro de fato quando a decisão rescindenda emite juízo explícito em relação à matéria em discussão, fazendo-o a partir de interpretação razoável, e então prevalecente na jurisprudência trabalhista, da legislação aplicável, ainda que se conclua, posteriormente, pelo equívoco do entendimento adotado. No caso em discussão, o autor atribuiu à decisão rescindenda erro de fato por considerar que MASSA FALIDA DE TRANS-EXPERT VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A compareceu à audiência inaugural e ofereceu defesa, deixando de lhe aplicar a revelia. Ocorre que, na ação trabalhista cujo polo passivo é integrado por mais de uma pessoa, física ou jurídica, como verificado no processo original, a audiência inaugural configura-se, quanto a cada reclamado, na primeira assentada realizada após a sua efetiva citação. Nesse contexto, sendo certo que aquela empresa somente foi validamente citada na data de 17/08/2017, na pessoa de seu administrador judicial, comparecendo à assentada referida no ato citatório, realizada em 06/09/2017, quando apresentou defesa, tem-se que essa assentada configurou-se, quanto a ela, como audiência inaugural, circunstância suficiente a afastar a aplicação da revelia. Registre-se, ainda, que o juízo de origem, ao reputar que MASSA FALIDA DE TRANS-EXPERT VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A compareceu à audiência inaugural, quando ofereceu defesa, não incorreu em omissão e relação aos atos processuais e fatos verificados no processo originário, atinentes à citação da referida empresa, não havendo falar em erro de fato.   AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. A ação rescisória é via excepcional, de escopo limitado, que não pode ser manejada como mero sucedâneo de recurso, inclusive sob pena de vulgarização da medida, o que, lamentavelmente, tem se tornado uma rotina.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Pela versão 2.3.1 do sistema PJe, instalada anteriormente à sentença rescindenda, a habilitação de advogado do polo ativo passou a ser procedida pelo próprio patrono da parte, que não logrou comprovar a alegada falha operacional do sistema, visto que o incidente aberto foi encerrado pela Seção de Informática do Tribunal com conclusão de negativa de atendimento face a inexistência de registro de tentativas de habilitação no sistema PJe. Pedido rescisório julgado improcedente.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA - AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA RESCINDENDA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. A sentença rescindenda foi integralmente substituída pelo acórdão proferido pela E. 3ª Turma deste Tribunal na temática suscitada pela autora. Neste contexto, reafirma-se o entendimento de que ao caso dos autos aplica-se o disposto no art. 1.008 do CPC. Por tal razão, a demandante carece de interesse processual em relação à decisão objeto do corte rescisório e, tendo sido devidamente intimada à regularização da petição inicial, mantenho o seu indeferimento. Agravo Regimental não provido.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição.             
Exibindo 31 a 40 de 227.

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