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Título: | 0103244-92.2020.5.01.0000 - DEJT 2022-03-08 |
Data de Publicação: | 08/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2879107 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA - AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA RESCINDENDA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. A sentença rescindenda foi integralmente substituída pelo acórdão proferido pela E. 3ª Turma deste Tribunal na temática suscitada pela autora. Neste contexto, reafirma-se o entendimento de que ao caso dos autos aplica-se o disposto no art. 1.008 do CPC. Por tal razão, a demandante carece de interesse processual em relação à decisão objeto do corte rescisório e, tendo sido devidamente intimada à regularização da petição inicial, mantenho o seu indeferimento. Agravo Regimental não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-10 |
Data de Acesso: | 2022-03-05T06:08:33Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-05T06:08:33Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01032449220205010000-DEJT-04-03-2022.pdf | 18,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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