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Título: 0103244-92.2020.5.01.0000 - DEJT 2022-03-08
Data de Publicação: 08/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2879107
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA - AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA RESCINDENDA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. A sentença rescindenda foi integralmente substituída pelo acórdão proferido pela E. 3ª Turma deste Tribunal na temática suscitada pela autora. Neste contexto, reafirma-se o entendimento de que ao caso dos autos aplica-se o disposto no art. 1.008 do CPC. Por tal razão, a demandante carece de interesse processual em relação à decisão objeto do corte rescisório e, tendo sido devidamente intimada à regularização da petição inicial, mantenho o seu indeferimento. Agravo Regimental não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-10
Data de Acesso: 2022-03-05T06:08:33Z
Data de Disponibilização: 2022-03-05T06:08:33Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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