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Título: 0100112-95.2018.5.01.0000 - DEJT 2022-03-18
Data de Publicação: 18/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2879108
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição.             
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-10
Data de Acesso: 2022-03-05T06:08:34Z
Data de Disponibilização: 2022-03-05T06:08:34Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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