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  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA 1075 DO STF. Nas ações civis públicas, se o dano é local, a competência absoluta para julgar o processo é do juízo do foro respectivo, e para danos regionais ou nacionais, a competência é das unidades judiciárias de Capitais e do Distrito Federal.    
  • RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Comprovada a atuação em conluio dos reclamados, com o intuito de fraudar a lei, deve ser reconhecida a responsabilidade solidária, nos termos do art. 942 do CC c/c art. 8º, § 1º, da CLT.  
  • HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. "Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras", conforme estabelece a OJ 397 da SBDI-1.
  • TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. Na terceirização, o tomador de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada, nos termos da Súmula 331, IV, do TST.  
  • RELAÇÃO DE EMPREGO COM O SEGUNDO RECLAMADO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA. Na falta de prova a respeito dos requisitos necessários à configuração da relação empregatícia com o segundo réu, impõe-se a rejeição do pedido autoral.  
  • TRABALHO EXTERNO. EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. ÔNUS DA RECLAMADA. Não se desvencilhando a empresa do ônus de demonstrar a impossibilidade de exercer o controle da jornada, não se aplicam as disposições previstas na exceção do art. 62, I, da CLT, prevalecendo o horário declinado na inicial, adaptado às demais provas dos autos.  
  • TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. QUESTÃO CONSTITUCIONAL JÁ ENFRENTADA PELO STF NA ADC 16. EFEITO VINCULANTE (ART. 102, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NO RE 760.931. PETROBRAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPARAÇÃO ÀS EMPRESAS PRIVADAS. RE 441.280. Ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, o Supremo Tribunal Federal proclamou, em decisão com efeito vinculante, a validade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que proíbe, no caso de terceirização de serviços, a transferência de responsabilidade por débitos trabalhistas da contratada para o órgão público contratante, excepcionada a hipótese de falta de fiscalização por este último quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Essa jurisprudência restou reafirmada pelo Pretório Excelso no julgamento do RE 760.931, em que se fixou a tese jurídica em repercussão geral de que essa responsabilidade não se transfere automaticamente. Consigne-se, outrossim, que o STF, no julgamento do RE 441.280-RS, decidiu que a Petrobras, na posição de sociedade de economia mista que atua no mercado de exploração comercial de bens e serviços, está submetida aos ditames do Decreto nº 2.745/98, que estabelece regulamento licitatório simplificado. Nesse ponto, ela se equipara às empresas privadas, que, por sua vez, respondem subsidiariamente em caso de terceirização, independentemente da demonstração de culpa, a teor da Súmula 331 do TST e da tese definida pelo STF nos autos da ADPF 324.  
  • AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA EM PRIMEIRO GRAU. PROCEDÊNCIA. Se a obrigação imposta por sentença de primeiro grau foi afastada em sede de recurso ordinário interposto pelo requerente, deve-se julgar procedente a ação cautelar que objetiva dar efeito suspensivo àquele apelo.  
  • DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Restando demonstrados o dano decorrente do acidente do trabalho, o nexo de causalidade e a culpa da empregadora, procede o pedido de indenização por danos morais.  
  • CARTÓRIO. ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE. Se o novo titular do cartório não aproveitou a mão do reclamante, não há que se falar em sucessão trabalhista.
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