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Título: 0101768-74.2017.5.01.0242 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3882056
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA 1075 DO STF. Nas ações civis públicas, se o dano é local, a competência absoluta para julgar o processo é do juízo do foro respectivo, e para danos regionais ou nacionais, a competência é das unidades judiciárias de Capitais e do Distrito Federal.    
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-21
Data de Acesso: 2024-02-24T07:00:33Z
Data de Disponibilização: 2024-02-24T07:00:33Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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