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Título: | 0100278-96.2021.5.01.0041 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3887359 |
Ementa: | TRABALHO EXTERNO. EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. ÔNUS DA RECLAMADA. Não se desvencilhando a empresa do ônus de demonstrar a impossibilidade de exercer o controle da jornada, não se aplicam as disposições previstas na exceção do art. 62, I, da CLT, prevalecendo o horário declinado na inicial, adaptado às demais provas dos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-02-21 |
Data de Acesso: | 2024-02-29T07:18:45Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-29T07:18:45Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002789620215010041-DEJT-26-02-2024.pdf | 20,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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