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Título: 0100278-96.2021.5.01.0041 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3887359
Ementa: TRABALHO EXTERNO. EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. ÔNUS DA RECLAMADA. Não se desvencilhando a empresa do ônus de demonstrar a impossibilidade de exercer o controle da jornada, não se aplicam as disposições previstas na exceção do art. 62, I, da CLT, prevalecendo o horário declinado na inicial, adaptado às demais provas dos autos.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-02-21
Data de Acesso: 2024-02-29T07:18:45Z
Data de Disponibilização: 2024-02-29T07:18:45Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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