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Título: | 0100824-63.2020.5.01.0017 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3887333 |
Ementa: | DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Restando demonstrados o dano decorrente do acidente do trabalho, o nexo de causalidade e a culpa da empregadora, procede o pedido de indenização por danos morais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-02-21 |
Data de Acesso: | 2024-02-29T07:17:32Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-29T07:17:32Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008246320205010017-DEJT-26-02-2024.pdf | 16,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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