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- DIREITO DO TRABALHO. GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. DIREITO À ESTABILIDADE E NÃO INDENIZAÇÃO - RENÚNCIA. Os princípios da lealdade e da boa fé, que devem reger as relações jurídicas, não permitem reconhecer o direito da autora aos salários decorrentes da estabilidade provisória (artigo 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) porque a garantia constitucional é quanto à estabilidade no emprego e, sucessivamente, à indenização. Uma vez refutada pela obreira a reintegração ofertada pela empresa, resta clara a renúncia à estabilidade.
- HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. Para a configuração do exercício de cargo de confiança, nos moldes previstos no art. 62, II, da CLT, é necessário que sejam preenchidos, de forma concomitante, todos os requisitos ali elencados, quais sejam: receber remuneração pelo menos 40% superior àquela originalmente vencida e estar investido em cargo de gestão.
- DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES DA MEDIDA. Não são de prover embargos declaratórios em que não se logra demonstrar quaisquer dos vícios dos artigos 897-A da CLT.
- DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES DA MEDIDA. Não são de prover embargos declaratórios em que não se logra demonstrar quaisquer dos vícios dos artigos 897-A da CLT.
- DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Dá-se a omissão ensejadora dos embargos de declaração quando é omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (CPC, art. 1.022, inciso II), impondo-se ao Colegiado manifestar-se para sanar o vício.
- DIREITO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Faz jus ao benefício da justiça gratuita o demandante que perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Inteligência do art. 790, § 3º, da CLT c/c art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 897-A DA CLT. Não se vislumbrando quaisquer dos vícios do art. 897-A da CLT, não merecem acolhida os embargos de declaração.
- RECURSO ORDINÁRIO - DIREITO DO TRABALHO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA. Evidenciado o exercício de cargo de confiança sem controle de ponto e sujeição, não se cogita de pagamento de horas extraordinárias, nos moldes do inciso II do art. 62 da CLT.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. Não merecem provimento os embargos de declaração quando não se verifica a contradição entre o fundamento da decisão e sua parte dispositiva, não se justificando o manejo do recurso para atacar o inconformismo verificado entre o fundamento adotado pelo julgador e os elementos dos autos.
- DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de oito dias úteis. Não comporta conhecimento o agravo de instrumento em face de decisão que denega seguimento ao agravo de petição, apresentado fora do prazo legal. Inteligência do art. 897, caput, CLT).
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Data de Publicação
- 1052 2023
Órgão Julgador
- 2528 Oitava Turma
- 19 SEDI-1
- 1 Décima Turma
Data de Julgamento
- 2548 2023
Tipo de Processo