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Título: 0100908-48.2021.5.01.0011 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637427
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. DIREITO À ESTABILIDADE E NÃO INDENIZAÇÃO - RENÚNCIA. Os princípios da lealdade e da boa fé, que devem reger as relações jurídicas, não permitem reconhecer o direito da autora aos salários decorrentes da estabilidade provisória (artigo 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) porque a garantia constitucional é quanto à estabilidade no emprego e, sucessivamente, à indenização. Uma vez refutada pela obreira a reintegração ofertada pela empresa, resta clara a renúncia à estabilidade.  
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-12
Data de Acesso: 2023-09-19T06:12:40Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:12:40Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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