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Título: | 0100908-48.2021.5.01.0011 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637427 |
Ementa: | DIREITO DO TRABALHO. GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. DIREITO À ESTABILIDADE E NÃO INDENIZAÇÃO - RENÚNCIA. Os princípios da lealdade e da boa fé, que devem reger as relações jurídicas, não permitem reconhecer o direito da autora aos salários decorrentes da estabilidade provisória (artigo 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) porque a garantia constitucional é quanto à estabilidade no emprego e, sucessivamente, à indenização. Uma vez refutada pela obreira a reintegração ofertada pela empresa, resta clara a renúncia à estabilidade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-12 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:12:40Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:12:40Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009084820215010011-DEJT-18-09-2023.pdf | 27,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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