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Título: 0100596-87.2022.5.01.0512 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3624967
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. Não merecem provimento os embargos de declaração quando não se verifica a contradição entre o fundamento da decisão e sua parte dispositiva, não se justificando o manejo do recurso para atacar o inconformismo verificado entre o fundamento adotado pelo julgador e os elementos dos autos.  
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-08-30
Data de Acesso: 2023-09-11T06:13:31Z
Data de Disponibilização: 2023-09-11T06:13:31Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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