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Título: | 0100596-87.2022.5.01.0512 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3624967 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. Não merecem provimento os embargos de declaração quando não se verifica a contradição entre o fundamento da decisão e sua parte dispositiva, não se justificando o manejo do recurso para atacar o inconformismo verificado entre o fundamento adotado pelo julgador e os elementos dos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-08-30 |
Data de Acesso: | 2023-09-11T06:13:31Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-11T06:13:31Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005968720225010512-DEJT-10-09-2023.pdf | 18,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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