Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA FÍSICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Aplica-se o disposto no artigo 101 do CPC ao processo do trabalho. A questão do benefício da gratuidade de justiça, ainda que apreciada na sentença, deverá ser objeto de exame do Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem. Dado provimento.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. Cabia à Reclamada efetuar o depósito recursal da metade do valor previsto para o recurso ordinário que pretende destrancar. O presente agravo de instrumento não preenche os pressupostos recursais objetivos de admissibilidade, uma vez que não comprovado o recolhimento do depósito recursal previsto no artigo 899, §7º da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.
- DIREITO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Faz jus ao benefício da justiça gratuita o demandante que perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Inteligência do art. 790, § 3º, da CLT c/c art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88.
- DIREITO PROCESSUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO. Requerida a concessão da gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento respectivo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se o indeferir, fixar prazo para realização do recolhimento (art. 99, §7º, do CPC).
- DIREITO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Faz jus ao benefício da justiça gratuita o demandante que perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Inteligência do art. 790, § 3º, da CLT c/c art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. A insuficiência econômica, como requisito à obtenção da gratuidade pela pessoa jurídica, deve ser comprovada, e não presumida, conforme art. 790, § 4º, da CLT, requisito desatendido na hipótese. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. I -
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. Tendo sido indeferida a gratuidade de justiça pleiteada pela reclamada, assinando-se prazo para o recolhimento das custas, na forma do item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST, o descumprimento da determinação, deixando a agravante de comprovar o recolhimento das custas, importa na ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário ante a deserção, o que conduz ao improvimento do agravo de instrumento, mantendo-se a decisão denegatória de prosseguimento do recurso ordinário. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A comprovação do pagamento da multa por litigância de má-fé não consiste em pressuposto recursal, por total ausência de previsão legal neste sentido (aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 409 da SBDI-1 do Colendo TST).
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. A legislação em vigor admite a concessão da gratuidade de justiça ao empregador, exigindo dele demonstração da situação de precariedade econômica (artigo 790, § 4º, da CLT). No caso em apreço, a segunda ré não comprovou fazer jus ao benefício da justiça gratuita, de modo que a não demonstração do preparo importa em deserção. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Acolhem-se os embargos declaratórios quando verificada a omissão apontada, implementando efeito modificativo ao julgado, nos termos do artigo 897-A, da CLT.
Filtrar por:
Data de Publicação
- 1142 2023
Órgão Julgador
- 312 Oitava Turma
- 288 Nona Turma
- 287 Segunda Turma
- 286 Quinta Turma
- 283 Quarta Turma
- 281 Primeira Turma
- 277 Décima Turma
- 253 Sétima Turma
- 233 Sexta Turma
- 197 Terceira Turma
- próximo >
Relator / Redator designado
- 98 CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
- 84 MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
- 75 RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
- 73 ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BAS...
- 72 DALVA MACEDO
- 71 CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BAR...
- 71 GUSTAVO TADEU ALKMIM
- 70 CLAUDIO JOSE MONTESSO
- 70 HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
- 68 RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
- próximo >