Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100031-71.2022.5.01.0206 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3629257
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. Tendo sido indeferida a gratuidade de justiça pleiteada pela reclamada, assinando-se prazo para o recolhimento das custas, na forma do item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST, o descumprimento da determinação, deixando a agravante de comprovar o recolhimento das custas, importa na ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário ante a deserção, o que conduz ao improvimento do agravo de instrumento, mantendo-se a decisão denegatória de prosseguimento do recurso ordinário. Agravo de instrumento a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-11
Data de Acesso: 2023-09-15T06:20:00Z
Data de Disponibilização: 2023-09-15T06:20:00Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01000317120225010206-DEJT-13-09-2023.pdf12,51 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.