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Título: 0100961-92.2022.5.01.0302 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3629009
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A comprovação do pagamento da multa por litigância de má-fé não consiste em pressuposto recursal, por total ausência de previsão legal neste sentido (aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 409 da SBDI-1 do Colendo TST). 
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-09-12
Data de Acesso: 2023-09-15T06:15:17Z
Data de Disponibilização: 2023-09-15T06:15:17Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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