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Título: | 0100961-92.2022.5.01.0302 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3629009 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A comprovação do pagamento da multa por litigância de má-fé não consiste em pressuposto recursal, por total ausência de previsão legal neste sentido (aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 409 da SBDI-1 do Colendo TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-09-12 |
Data de Acesso: | 2023-09-15T06:15:17Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-15T06:15:17Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009619220225010302-DEJT-13-09-2023.pdf | 13,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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