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  • MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Não há dúvida que a impenhorabilidade dos salários tem como escopo assegurar ao trabalhador os meios necessários para sua própria subsistência e a da sua família, já que o salário, conforme estabelece o parágrafo 1º-A do art. 100 da Constituição da República, tem natureza alimentar. Todavia, tal benesse não é absoluta, devendo ser permitida de forma ponderada, a fim de preservar as garantias constitucionais de todos os envolvidos.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA CONSTATADA EM DATA ANTERIOR À DISPENSA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO E RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A TUTELAR. Não há direito líquido e certo a tutelar quando a antecipação de tutela para reintegração foi regularmente concedida, nos autos da ação trabalhista originária, em função do poder geral de cautela do Juízo, devidamente fundamentado, sem abuso de poder e/ou ofensa a direito líquido e certo da Impetrante. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que deferiu a liminar no processo do mandado de segurança.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. A fim de conferir a completa prestação jurisdicional às partes, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISPENSA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. ADESÃO ESPONTÂNEA AO MOVIMENTO #NÃO DEMITA. Não há direito líquido e certo a tutelar quando a antecipação de tutela determinando a reintegração do empregado foi regularmente concedida, nos autos da ação trabalhista originária, em função do poder geral de cautela do Juízo, devidamente fundamentado, com base na adesão, pública e espontânea, ao Movimento #NãoDemita, cujo objetivo é preservar empregos e evitar dispensas durante a maior crise sanitária mundial da nossa época, segundo a Organização Mundial da Saúde. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar requerida.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS. PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISPENSA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. ADESÃO ESPONTÂNEA AO MOVIMENTO #NÃO DEMITA. Há direito líquido e certo a tutelar quando negada a antecipação de tutela requerendo a reintegração ao emprego, com base na adesão, pública e espontânea, do Banco empregador ao Movimento #NãoDemita, cujo objetivo é preservar empregos e evitar dispensas durante a maior crise sanitária mundial da nossa época, segundo a Organização Mundial da Saúde. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que deferiu a liminar requerida.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. BLOQUEIO DE VALORES EM MÃOS DE TERCEIRO. A decisão que determina o bloqueio de valores em mãos de terceiro para pagamento de dívida trabalhista do impetrante nos autos originários não afronta direito líquido e certo já que não há prova de que decorrem de recursos que se destinam à aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido liminar postulado.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A TUTELAR. BLOQUEIO DE BENS DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. Não há direito líquido e certo a tutelar quando o Juízo impetrado, cumprindo o comando condenatório, determina o bloqueio de valores da devedora subsidiária, após esgotadas as vias de execução em face da devedora principal. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que deferiu a liminar de reintegração.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. SAQUE DO SALDO DO FGTS. HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DE SEGURO-DESEMPREGO. PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Incontroversa a dispensa sem justa causa, o impetrante tem direito líquido e certo ao recebimento das guias para liberação do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, mormente considerando a decretação do Estado de Calamidade Pública Nacional - Pandemia, nos termos do inciso I, do artigo 20, da Lei 8.036/90.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. SAQUE DO SALDO DO FGTS. HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DE SEGURO-DESEMPREGO. PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Incontroversa a dispensa sem justa causa, o impetrante tem direito líquido e certo ao alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação ao programa do seguro-desemprego, mormente considerando a decretação do Estado de Calamidade Pública Nacional - Pandemia, nos termos do inciso I, do artigo 20, da Lei 8.036/90.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A decisão que determina a suspensão do processo até julgamento de outra demanda sem qualquer fundamento legal ou mesmo indicativo de período máximo do tempo de sua paralisação, tal como determina o CPC, é ilegal e abusiva, ofendendo direito líquido e certo da parte impetrante.
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