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Título: | 0102934-52.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-02-25 |
Data de Publicação: | 25/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865437 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Não há dúvida que a impenhorabilidade dos salários tem como escopo assegurar ao trabalhador os meios necessários para sua própria subsistência e a da sua família, já que o salário, conforme estabelece o parágrafo 1º-A do art. 100 da Constituição da República, tem natureza alimentar. Todavia, tal benesse não é absoluta, devendo ser permitida de forma ponderada, a fim de preservar as garantias constitucionais de todos os envolvidos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARINA RODRIGUES BICALHO |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-03 |
Data de Acesso: | 2022-02-19T05:12:46Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-19T05:12:46Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01029345220215010000-DEJT-18-02-2022.pdf | 19,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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