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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O fato de se encontrar em recuperação judicial não se sobrepõe ao referido comando legal (art. 884, da CLT), tampouco ostenta o condão de lhe eximir da comprovação do requisito da garantia do juízo. Portanto, por não satisfeito um dos pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, que é a garantia do juízo, correta a decisão de origem que denegou seguimento ao recurso.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O agravo de petição somente tem cabimento contra as decisões terminativas proferidas na execução, não sendo admissível em face de decisões interlocutórias, ante o princípio da irrecorribilidade interlocutória, que vigora no Processo do Trabalho, consoante dispõe o artigo 893, § 1º da CLT. Na presente hipótese, a decisão que recebeu como simples petição os embargos à execução apresentados pela parte ré não se trata de uma decisão terminativa ou definitiva, mas sim de uma decisão interlocutória, da qual não comporta recurso de imediato.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA DEFINITIVA. A decisão que determina a expedição de certidão de crédito trabalhista, apesar de interlocutória, afeta de forma definitiva o curso da execução, não deixando outra opção ao exequente senão a interposição do agravo de petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. De acordo com o art. 893, §1.º, da CLT, admite-se "a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Nesse sentido, o cabimento de agravo de petição restringe-se às decisões proferidas na fase de execução, que possuam natureza terminativa.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO INCABÍVEL. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade padece de recorribilidade para o executado, sendo renovável na instância de embargos à execução, após devidamente garantido o Juízo, conforme disciplina e assegura o art. 884 da CLT.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração opostos, por não constatado vício no acórdão atacado.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE CUNHO TERMINATIVO. CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. O agravo de petição é o recurso cabível para atacar sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de execução. A decisão pela qual não se reconhece a existência de grupo econômico revela manifesto caráter terminativo, que causa prejuízo à exequente, uma vez que restaria esgotada a possibilidade de se rediscutir a questão, assim como configura manifesto óbice ao prosseguimento da execução, na forma como pretendida.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.  A garantia do juízo configura pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, sem o qual não há como prosseguir a ação incidental de embargos à execução, exigência que acaba por alcançar o agravo de petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão que indeferiu o pleito de expedição de Mandado de bloqueio de crédito em mãos de terceiros tem natureza meramente interlocutória, cuja irrecorribilidade vigente no processo do trabalho, consoante dispõe o art. 893, § 1.º, da CLT, obstaculiza a interposição de agravo de petição.    
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração opostos pela reclamante, por não constatado vício no acórdão atacado.  
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