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Título: | 0011767-44.2014.5.01.0017 - DEJT 2022-03-22 |
Data de Publicação: | 22/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894624 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. A garantia do juízo configura pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, sem o qual não há como prosseguir a ação incidental de embargos à execução, exigência que acaba por alcançar o agravo de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-09 |
Data de Acesso: | 2022-03-19T06:10:30Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-19T06:10:30Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117674420145010017-DEJT-18-03-2022.pdf | 16,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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