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Título: 0101152-97.2019.5.01.0026 - DEJT 2022-03-22
Data de Publicação: 22/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2894594
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE CUNHO TERMINATIVO. CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. O agravo de petição é o recurso cabível para atacar sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de execução. A decisão pela qual não se reconhece a existência de grupo econômico revela manifesto caráter terminativo, que causa prejuízo à exequente, uma vez que restaria esgotada a possibilidade de se rediscutir a questão, assim como configura manifesto óbice ao prosseguimento da execução, na forma como pretendida.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-09
Data de Acesso: 2022-03-19T06:10:08Z
Data de Disponibilização: 2022-03-19T06:10:08Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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