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Título: | 0100601-50.2017.5.01.0071 - DEJT 2022-02-19 |
Data de Publicação: | 19/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2863902 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão que indeferiu o pleito de expedição de Mandado de bloqueio de crédito em mãos de terceiros tem natureza meramente interlocutória, cuja irrecorribilidade vigente no processo do trabalho, consoante dispõe o art. 893, § 1.º, da CLT, obstaculiza a interposição de agravo de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-09 |
Data de Acesso: | 2022-02-18T05:10:51Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-18T05:10:51Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006015020175010071-DEJT-17-02-2022.pdf | 18,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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