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Título: 0100601-50.2017.5.01.0071 - DEJT 2022-02-19
Data de Publicação: 19/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2863902
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão que indeferiu o pleito de expedição de Mandado de bloqueio de crédito em mãos de terceiros tem natureza meramente interlocutória, cuja irrecorribilidade vigente no processo do trabalho, consoante dispõe o art. 893, § 1.º, da CLT, obstaculiza a interposição de agravo de petição.    
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-09
Data de Acesso: 2022-02-18T05:10:51Z
Data de Disponibilização: 2022-02-18T05:10:51Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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