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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 897, "a" da CLT. As decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (art. 893, § 1º, da CLT). O despacho que determina a intimação do autor para indicar outros meios de execução não desafia a interposição de agravo de petição, porque não tem natureza extintiva. Nega-se provimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA. AGRAVO DE PETIÇÃO. FALTA DE INTERESSE. Satisfeita a obrigação pelo devedor, no caso, carece ele de interesse no que se refere à forma e ao momento de levantamento da quantia pelo credor. Recurso ao qual se nega provimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA Nº 383 DO TST. O ato de interposição de recurso não pode ser reputado urgente. Insanável a ausência de representação processual no momento da interposição do recurso, nos exatos termos da Súmula nº. 383 do TST. Agravo não provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 897, "a" da CLT. As decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (art. 893, § 1º, da CLT). O despacho que indeferiu o requerido pela autora não desafia a interposição de agravo de petição, porque não tem natureza extintiva. Nega-se provimento.
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 34 TRT1. O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva. Agravos de Instrumentos conhecidos e não providos.
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA E/OU INTERLOCUTÓRIA. Adecisão que manda prosseguir a execução contra o responsável subsidiário é meramente interlocutória, na medida em que a parte tem que garantir o juízo (ou ser citada na execução, em caso de fazenda pública) e, depois, opor embargos.. Agravo não provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. A alteração do meio de pagamento (à vista ou parceladamente) é matéria eminentemente interlocutória e, portanto, não põe fim ao processo, mas, ao contrário, determina seu prosseguimento, não sendo, portanto, recorrível de imediato. Agravo não provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que objetiva autorizar o processamento do agravo de petição, quando este recurso é incabível no momento. Recurso da parte exequente não provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O fato de se encontrar em recuperação judicial não se sobrepõe ao referido comando legal (art. 884, da CLT), tampouco ostenta o condão de lhe eximir da comprovação do requisito da garantia do juízo. Portanto, por não satisfeito um dos pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, que é a garantia do juízo, correta a decisão de origem que denegou seguimento ao recurso.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O agravo de petição somente tem cabimento contra as decisões terminativas proferidas na execução, não sendo admissível em face de decisões interlocutórias, ante o princípio da irrecorribilidade interlocutória, que vigora no Processo do Trabalho, consoante dispõe o artigo 893, § 1º da CLT. Na presente hipótese, a decisão que recebeu como simples petição os embargos à execução apresentados pela parte ré não se trata de uma decisão terminativa ou definitiva, mas sim de uma decisão interlocutória, da qual não comporta recurso de imediato.  
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